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13 de dez. de 2011

CASTRO: Ministério Público questiona nepotismo na Prefeitura

Moacyr Fadel
A Promotoria de Justiça de Castro protocolou na terça-feira (13) ação civil pública por improbidade administrativa contra o prefeito de Castro, Moacyr Elias Fadel Júnior (PMDB), pela prática de nepotismo.

Na ação, assinada pelo promotor de Justiça Paulo Conforto, o Ministério Público pede a exoneração de nove servidores, cujas contratações pelo Município estariam violando a Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe a contratação de parentes de autoridades, até o terceiro grau, em qualquer dos Poderes da União, Estados e Municípios.

De acordo com a ação, entre os servidores que ocupam cargos comissionados na Prefeitura de Castro estão um irmão do prefeito, um irmão do vice-prefeito, irmão, esposa, cunhado e filhos de vereadores do município.

Além da exoneração dos parentes, o MP-PR pede também que o prefeito e os contratados sejam punidos com as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, que podem incluir perda dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público. (MP-PR / Foto: Ciciro Back)

8 de nov. de 2011

MATINHOS: Ministério Público vai investigar viagem internacional de Dalmora

Eduardo Dalmora e família "on ice"
No último dia 21 de outubro, o Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR) recebeu denúncia referente aos crimes de responsabilidade e infrações político-administrativas cometidas pelo prefeito de Matinhos, Eduardo Antonio Dalmora (PDT).

As acusações dizem respeito a uma viagem internacional que o mesmo teria feito no início do mês de outubro de 2011, sem autorização da Câmara Municipal, conforme determina a Lei Orgânica do Município.

A denúncia, que já havia sido feita por diversos veículos de comunicação do estado, foram respondidas por Dalmora através de uma autorização concedida em “sessão especial” que permitiria, ao longo dos quatro anos (2009/2012), realizar, por ano, até quatro viagens internacionais de quinze dias.

De acordo com a denúncia protocolada no MP-PR e, recebida pela nossa equipe através de e-mail, a autorização é ilegal, uma vez que inexiste “sessão especial” no Regimento Interno da Câmara. Como se não bastasse, mesmo que a autorização “guarda-chuva” servisse para alguma coisa, só serviria para mascarar uma situação e permitir o deslocamento sem que a comunidade tivesse ciência.

Ainda de acordo com a denúncia, o prefeito já teria realizado inúmeras outras viagens semelhantes ao longo de seu mandato, todas com objetivo particular/turístico, sem que tivesse havido a devida transmissão de cargo, além do fato de o prefeito receber seus proventos em caráter integral, sem que tenha sido descontado os dias faltantes.

Uma vez que todas as irregularidades cometidas por Eduardo Antonio Dalmora contrariem os Art. 35 e 69 da Lei Orgânica do Município, são dignas das penas previstas no Art. 76, que inclui a cassação de mandato.

A denúncia pede a abertura de inquérito de natureza civil e criminal contra o prefeito; além de informações da Polícia Federal referentes às viagens internacionais que o prefeito tenha realizado desde 2009, com as datas de saída e retorno; e outras informações que devem ser apresentadas pela Prefeitura Municipal de Matinhos. (Nosso Litoral)

25 de out. de 2011

IAP e MP atacam licenças ambientais de empresas do litoral

Empresa Subsea7, que ainda mantinha as esperanças em relação ao investimento no litoral paranaense, viu caírem por terra todas as suas esperanças. O Instituto Ambiental do Paraná (IAP) cancelou a licença que havia concedido para a empresa especializada em engenharia submarina instalar-se em Pontal do Paraná. A montagem e embarque de dutos submarinos, um investimento da ordem de R$ 100 milhões em nosso litoral, foi considerado danoso ao meio ambiente.

Não foi apenas esta uma decisão que atingiu diretamente investimentos em nosso litoral. O Ministério Público pediu nesta semana a suspensão das licenças ambientais que haviam sido concedidas à Techint, também instalada em Pontal do Paraná, que tinha projetos voltados para o pré-sal.

19 de set. de 2011

MP-PR e MPF propõem ação para impedir instalação de empresa em Pontal do Paraná

Multinacional pretende construir base de extração de petróleo e gás natural em área de preservação permanente; se isso for autorizado pelo IAP e município, estima-se a destruição de 45 hectares de floresta atlântica, manguezais e outros ecossistemas


O Ministério Público do Paraná e o Ministério Público Federal ajuizaram ação civil pública conjunta, com pedido de liminar, para vetar, de imediato, a instalação da multinacional Subsea 7 em Pontal do Paraná, litoral do estado. De acordo com a ação, a empresa, com sede em Niterói (RJ), “pretende implantar uma Base de Montagem de Tubos Rígidos para apoio à extração de petróleo e gás natural, contendo um píer marítimo para navios de grande porte” Conforme verificado pelo MP-PR e pelo MPF, isso implicaria na destruição de uma grande parte de floresta atlântica (45 hectares, tamanho equivalente à totalidade do Porto de Antonina), inclusive de áreas de preservação permanente, como manguezais e restingas. O local onde a Subsea 7 tenciona se instalar ainda abrange área de entorno da Estação Ecológica Guaraguaçu, Unidade de Conservação do Estado. Além da empresa, são requeridos o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) e o Município de Pontal do Paraná.

Na ação, os representantes do MP-PR e do MPF sustentam que o Estudo Prévio de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EPIA/RIMA) contratado pela empresa é falho e enganoso e que a licença prévia assinada pelo ex-presidente do IAP contrariou o parecer técnico-jurídico de especialistas do próprio Instituto Ambiental do Paraná. Destacam ainda que o empreendimento não tem utilidade pública ou relevante interesse social e que causaria danos irreparáveis ao meio ambiente, além de prejuízos ao turismo e às comunidades que dependem dos ecossistemas que seriam atingidos.


Pedidos

Os responsáveis pelo caso são os promotores de Justiça Alexandre Gaio e Sérgio Luiz Cordoni, pelo Ministério Público do Paraná, e o procurador da República Alessandro José Fernandes de Oliveira, pelo Ministério Público Federal. Liminarmente, os MPs exigem que a empresa não realize nenhum tipo de obra na região ou ação que implique em qualquer alteração do meio ambiente (derrubada de vegetação, terraplanagem, etc). Cobram a suspensão da licença prévia concedida irregularmente pelo IAP e do alvará emitido pelo município, bem como que o Instituto e a Prefeitura “se abstenham de emitir qualquer espécie de licença/autorização/alvará/anuência no local, especialmente em favor da empresa Subsea 7”, propondo aplicação de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento, a ser revertido em prol do Fundo de Restauração do Bioma Mata Atlântica.

No mérito da ação, cobra-se que o IAP seja proibido de emitir licenças que autorizem qualquer tipo de empreendimento potencialmente poluidor na região, que todo procedimento já deliberado em favor da Subsea 7 seja considerado nulo e que a empresa fluminense seja condenada a não realizar nenhuma ação no terreno pleiteado, além de desocupar o local e a demolir edificações eventualmente já construídas. Pede-se ainda que a Subsea 7, o IAP e o município sejam condenados a reparar todos os danos já causados ao meio ambiente na região por conta do empreendimento.

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