Mostrando postagens com marcador MPF. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador MPF. Mostrar todas as postagens

30 de nov. de 2011

CASTRO: Crianças têm apenas farofa na merenda escolar

Enquanto o Ministério Público Federal investiga desvios que chegariam a 10 milhões de reais em relação ao fornecimento de merenda escolar por empresas terceirizadas no município de Castro, em mais um escândalo que pega no contrapé o prefeito Moacyr Fadel (PMDB), alunos de uma escola local tiveram como merenda na última terça-feira apenas farofa, feita com ovos, cenoura, repolho e farinha.

Para a secretária de Educação do município, Nilza Gomes Zappe, não há problema em servir só farofa para as crianças. “É aceito pelas crianças. Foi feito um teste de aceitabilidade e foi bem aceito”, afirmou.

O MPF entrou com ação na Justiça contra o prefeito, os fornecedores da merenda e outros envolvidos. Além disso, foi determinado o cancelamento do contrato com uma das empresas e dado um prazo de 90 dias para que seja feita uma nova licitação.

Se as crianças que frequentam o ensino público de Castro passam fome e se alimentam apenas com farofa, pelo jeito uns e outros estão enchendo a pança, a jaqueta... (Com informações do G1)

27 de set. de 2011

MPF aciona judicialmente município de Guaraqueçaba por descumprir normas ambientais

O Ministério Público Federal (MPF) no município de Paranaguá ajuizou pedido de execução de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) contra o município de Guaraqueçaba pelo descumprimento de acordo firmado em 2010. No TAC, que foi assinado com a presença de representantes do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade e do Instituto Ambiental do Paraná, o município de Guaraqueçaba comprometeu-se em sanar diversas irregularidades relativas ao meio ambiente. Estas irregularidades foram verificadas durante uma investigação que durou 6 anos, iniciada em junho de 2004.

O prazo para que as irregularidades ambientais fossem sanadas variava do momento imediato da celebração do acordo até cento e oitenta dias. Antes da assinatura do termo, os representantes do município receberam recomendação do MPF para agirem em conformidade com as normas ambientais vigentes e esclarecimentos sobre as consequências jurídicas do seu descumprimento. Desta forma, houve todo um acompanhamento preventivo e educativo por parte do MPF. Entretanto, os agentes públicos representantes do município não solucionaram a maioria das irregularidades que vinham sendo cometidas.

Entre as obrigações assumidas pelo município de Guaraqueçaba no termo de ajuste de conduta firmado com o MPF e não cumpridas no prazo previsto estão questões relativas ao gerenciamento de resíduos sólidos, licenciamento de aterro sanitário e coleta de lixo. O MPF pede na ação judicial que o município de Guaraqueçaba pague multa diária caso não regularize as questões estabelecidas no termo de ajuste de conduta. (Bem Paraná)

19 de set. de 2011

MP-PR e MPF propõem ação para impedir instalação de empresa em Pontal do Paraná

Multinacional pretende construir base de extração de petróleo e gás natural em área de preservação permanente; se isso for autorizado pelo IAP e município, estima-se a destruição de 45 hectares de floresta atlântica, manguezais e outros ecossistemas


O Ministério Público do Paraná e o Ministério Público Federal ajuizaram ação civil pública conjunta, com pedido de liminar, para vetar, de imediato, a instalação da multinacional Subsea 7 em Pontal do Paraná, litoral do estado. De acordo com a ação, a empresa, com sede em Niterói (RJ), “pretende implantar uma Base de Montagem de Tubos Rígidos para apoio à extração de petróleo e gás natural, contendo um píer marítimo para navios de grande porte” Conforme verificado pelo MP-PR e pelo MPF, isso implicaria na destruição de uma grande parte de floresta atlântica (45 hectares, tamanho equivalente à totalidade do Porto de Antonina), inclusive de áreas de preservação permanente, como manguezais e restingas. O local onde a Subsea 7 tenciona se instalar ainda abrange área de entorno da Estação Ecológica Guaraguaçu, Unidade de Conservação do Estado. Além da empresa, são requeridos o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) e o Município de Pontal do Paraná.

Na ação, os representantes do MP-PR e do MPF sustentam que o Estudo Prévio de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EPIA/RIMA) contratado pela empresa é falho e enganoso e que a licença prévia assinada pelo ex-presidente do IAP contrariou o parecer técnico-jurídico de especialistas do próprio Instituto Ambiental do Paraná. Destacam ainda que o empreendimento não tem utilidade pública ou relevante interesse social e que causaria danos irreparáveis ao meio ambiente, além de prejuízos ao turismo e às comunidades que dependem dos ecossistemas que seriam atingidos.


Pedidos

Os responsáveis pelo caso são os promotores de Justiça Alexandre Gaio e Sérgio Luiz Cordoni, pelo Ministério Público do Paraná, e o procurador da República Alessandro José Fernandes de Oliveira, pelo Ministério Público Federal. Liminarmente, os MPs exigem que a empresa não realize nenhum tipo de obra na região ou ação que implique em qualquer alteração do meio ambiente (derrubada de vegetação, terraplanagem, etc). Cobram a suspensão da licença prévia concedida irregularmente pelo IAP e do alvará emitido pelo município, bem como que o Instituto e a Prefeitura “se abstenham de emitir qualquer espécie de licença/autorização/alvará/anuência no local, especialmente em favor da empresa Subsea 7”, propondo aplicação de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento, a ser revertido em prol do Fundo de Restauração do Bioma Mata Atlântica.

No mérito da ação, cobra-se que o IAP seja proibido de emitir licenças que autorizem qualquer tipo de empreendimento potencialmente poluidor na região, que todo procedimento já deliberado em favor da Subsea 7 seja considerado nulo e que a empresa fluminense seja condenada a não realizar nenhuma ação no terreno pleiteado, além de desocupar o local e a demolir edificações eventualmente já construídas. Pede-se ainda que a Subsea 7, o IAP e o município sejam condenados a reparar todos os danos já causados ao meio ambiente na região por conta do empreendimento.

16 de ago. de 2011

Ação civil do tempo de Mariozinho gera multa de R$ 6,7 milhões à Appa


O parecer do juiz Marcos Josegrei da Silva, da Vara Federal de Paranaguá, aplicou multa de R$ 6,7 milhões contra a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) por não efetuar a limpeza na área do Porto de Paranaguá e das ruas ao entorno do terminal. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) no ano passado (julho de 2010), período em que Mário Lobo Filho respondia pela superintendência da autarquia. A administração portuária irá recorrer, e tem dez dias de prazo para efetuar o recurso.

De acordo com o juiz, a Appa cumpriu parcialmente as determinações da Justiça Federal, o que o motivou a reduzir pela metade a multa diária de R$ 50 mil que havia sido aplicada, mas ainda assim o total é de R$ 6.775.000. A data inicial da incidência da pena foi 18 de novembro de 2010.

O MPF pedia que a Appa mantivesse a limpeza da área e sugerisse medidas que diminuíssem o desperdício de grãos dentro da área do Porto, o que atrai os animais, além de estudos e mapeamentos da presença dos ratos e pombos. Tentou-se conciliação entre as partes em outubro de 2010, mas não houve sucesso. Na primeira decisão, que fixou multa diária de R$ 50 mil, consta que foram encontrados “incríveis 39 autos de infração sanitária lavrados entre os anos de 2004 e 2009 em face da Appa, todos versando sobre o mesmo tema objeto desta ação civil pública”.

Em novembro, a Appa foi intimada a comprovar, documentalmente e por fotos, as medidas adotadas em 72 horas. Em resposta, a parte apresentou Relatório de Serviço que determinava a realização dos serviços de limpeza da área portuária no período de 10 a 30 de novembro e atas de reuniões que visaram redução do desperdício de grãos dentro do porto, a remoção de pombos e controle de roedores e zoonoses. O juiz enfatizou que a limpeza deveria ser diária e que era obrigatória apresentação de documentos que comprovassem a eliminação de tudo o que facilitasse a presença de pombos.

O magistrado diz que a questão é “de saúde pública e merece a devida proteção judicial, uma vez que o natural e obrigatório cumprimento das previsões existentes no sistema normativo brasileiro parece ser algo muito difícil de ser feito espontaneamente pela Administração do Porto de Paranaguá nos últimos anos.” E que a sujeira do porto “dá ensejo à proliferação de uma infinidade de bichos das mais variadas espécies que são vetores de doenças, como pombos e ratos. Por outro lado, é evidente a omissão da Appa e dos operadores portuários na adoção de medidas de controle dos resíduos que são espalhados pela área portuária e por seu entorno, bem como dos animais que se reproduzem sem qualquer acompanhamento adequado naquele ambiente.”

Recomenda, ainda, que se não fosse feito por saúde pública, que fosse feito por economia. Segundo o juiz federal, estima-se que o Paraná desperdice, apenas em grãos de soja, 1 milhão de toneladas nas rodovias durante o transporte. “Além disso, a proliferação de pombos e roedores e das doenças que eles transmitem também podem dificultar ou até mesmo impedir a expedição de Certificados Fitossanitários pelo Ministério da Agricultura e empresas certificadoras com relação aos grãos que aguardam o momento do embarque para o exterior, podendo causar também importante prejuízo econômico aos exportadores, arranhando a imagem do país no mercado internacional. (Justiça Federal – Seção do Paraná)

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...