No Paraná apenas o Tribunal de Contas já tem publicado online nome, cargo e remuneração do servidor
A maioria dos órgãos públicos paranaenses tem pronta a lista para divulgação dos nomes de todos os servidores com os respectivos salários, como exige a Lei de Acesso a Informação, mas ainda não fez a publicação por causa de dúvidas de como a listagem deve ser publicada e se deve incluir, por exemplo, despesas com empréstimos e pensão alimentícia, no contracheque dos funcionários públicos. O primeiro órgão a disponibilizar a listagem com os salários foi o Tribunal de Contas do Estado, desde anteontem online. Até o final deste mês todos terão que publicar as listas.
No Tribunal de Justiça (TJ/PR), além de o presidente desembargador Miguel Kfouri Neto concordar com a publicação dos dados salariais - ele próprio recebe R$ 33.660,74 mensais, conforme o seu contracheque - a previsão é de que a remuneração dos 10 mil funcionários seja divulgada no site do Judiciário paranaense na internet, como pede a Lei, no máximo até o próximo dia 15. Kfouri explica que é só o tempo para adaptação, "para cumprimento técnico e elaboração do programa".
Também o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Valdir Rossoni (PSDB), diz que a lista dos servidores efetivos e comissionados está pronta, mas será publicada quando os outros órgãos públicos definirem como farão isso. O deputado afirma que a Casa quer seguir o mesmo modelo do Ministério Público, do Tribunal de Justiça, do Tribunal de Contas, do governo do Estado, "que é para que a gente não
Em relação ao Ministério Público Estadual (MP/PR), a informação é de que o órgão vai manter no seu site a lista que já existe, com nomes e cargos e uma relação separada vai indicar o salário de cada função. Não parece exatamente como prevê a Lei de Acesso, mas a conferência será possível juntando as duas informações, ainda que colocadas em separado.
As regras
Uma das exigências da Lei de Acesso é a divulgação dos salários do funcionalismo público em todos os níveis e órgãos no País, efetivos e de cargos em comissão. A legislação entrou em vigor em 16 de maio deste ano e sua principal determinação é que todos os órgãos públicos criem um Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) para atendimento presencial, com funcionamento em sala determinada para a função que deve responder a todo questionamento de qualquer pessoa sem a exigência de justificativa ou informações além da identificação básica. Todas as informações públicas devem estar acessíveis em até 20 dias, com possível prorrogação de mais dez dias, mediante justificativa do órgão público. Só podem ser negadas as informações consideradas sigilosas, as quais variam de acordo com a área a que for encaminhado o pedido.
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