As contas desaprovadas serão julgadas caso a caso dos 1.098 ditos "inelegíveis" para o pleito municipal deste ano
O site do Tribunal de Contas do Estado ontem chegou a apresentar dificuldades de acesso em função da procura pela lista dos gestores públicos que tiveram contas reprovadas e que a princípio estão inelegíveis para as eleições de outubro deste ano. A maioria dos nomes da lista é de prefeitos, ex-prefeitos e presidentes de Câmaras de Vereadores. Mas constam ainda da relação dirigentes de empresas públicas, de autarquias, de secretarias estaduais e de ONGs.
A mesma listagem de 1.098 paranaenses que aparecem em 1.630 ocorrências foi encaminhada para análise do Ministério Público Eleitoral. Embora os nomes sejam apresentados pelo TCE, quem vai dar a última palavra para barrar ou não algum candidato da lista é a Justiça Eleitoral, após o Ministério Público Eleitoral opinar sobre cada caso. O promotor e coordenador das Promotorias de Justiça Eleitoral do Paraná, Armando Antônio Sobreiro Neto, explica que para que uma pessoa fique inelegível por ter tido uma prestação de contas reprovada é necessário que, no processo, fique claro "o ato doloso".
Pela legislação eleitoral, é preciso ficar provada a intenção do gestor de cometer a irregularidade, um dos aspectos que será observado pelo MP Eleitoral para emitir parecer ao juiz eleitoral que irá confirmar ou não a inelegibilidade do gestor público. Este ano a lista está ampliada, uma vez que a legislação eleitoral prevê que sejam relacionados todos os ordenadores de despesas que tiveram contas desaprovadas ao longo dos últimos oito anos, ao invés de cinco anos, como ocorreu nas últimas eleições. Não há previsão de quando o processo estará concluído no âmbito do TRE do Paraná.
Constrange
Moisés Pessuti, advogado especialista em Direito Eleitoral e Administrativo, explica que a lei do Ficha Limpa alterou a alínea "g" do inciso I do art. 1º da Lei das Inelegibilidades (LC 64/90), fazendo constar especificamente que a irregularidade que motivou a desaprovação das contas, além de insanável, deve configurar ato doloso de improbidade administrativa. Isso faz com que as inelegibilidades decorrentes de contas desaprovadas tenham que ser analisadas caso a caso.
Ainda segundo o advogado, nunca houve a 'regra geral' de que conta desaprovada gera inelegibilidade, afirmando ser uma impropriedade a lista do TCE ser chamada de "lista dos inelegíveis". Para Pessuti, isso causa um constrangimento, "pois a pessoa que tem seu nome na lista acaba sendo pré-julgada pela própria sociedade, recaindo sobre ela pecha da inelegibilidade antes mesmo de registrar a sua candidatura", critica.
Outro advogado também especialista em Direito Eleitoral e Administrativo, Luciano Sato, aconselha que os pré-candidatos que figuram na lista divulgada pelo TCE "devem procurar o quanto antes os seus advogados para que analisem os motivos que deram causa à desaprovação das contas, para que busquem a documentação necessária para as defesas caso os candidatos tenham o registro de candidatura impugnados".
Em geral os políticos que aparecem na lista de inelegíveis não desistem de pronto da disputa. Como é preciso aguardar apalavra final da Justiça Eleitoral, seus partidos arriscam a confirmação de suas candidaturas nas convenções de junho. Posteriormente, se houver a confirmação de que a prestação de contas foi reprovada pelo TCE conforme prevê a lei, a candidatura ficará impedida. O próprio candidato se retira da disputa ou, se insistir, o MP Eleitoral encaminha denúncia ao juiz eleitoral, ou, ainda, um adversário pede a impugnação.
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