A lei em questão foi aprovada depois de recadastramento e algumas demissões, mas cargos são excessivos
Enquanto o Ministério Público do Paraná não se manifesta, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu entrar com uma ação na Justiça para questionar a lei número 16.390/10, que após recadastramento criou 1.704 cargos comissionados na Assembleia Legislativa. Será uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade), a ser protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF), pela seção da OAB no Paraná, depois da iniciativa ter sido aprovada pelo Conselho Federal da entidade. O que a Ordem questiona é o que o MP-PR vem fazendo em relação a câmaras municipais e prefeituras paranaenses, mas não fez até agora em relação ao Legislativo estadual: a falta de proporcionalidade entre o total de cargos efetivos e de cargos comissionados na Assembléia.
Um órgão público ter mais funcionários com cargos em comissão que de os de carreira, viola o artigo 37 do inciso II da Constituição Federal. Esse artigo estabelece que o ingresso em cargos públicos deva ser feito por meio de concursos, provas, ou provas e títulos. O que a OAB defende é a profissionalização da gestão pública "a partir de uma burocracia estatal que seja selecionada pela via democrática do concurso público", de acordo com o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante. Em iniciativa posterior, a Ordem poderá pedir que o Supremo fixe um percentual máximo de cargos comissionados permitidos na administração pública.
O ajuizamento da Adin - a primeira iniciativa dessa natureza tomada pela OAB nacional - no caso da Assembléia Legislativa do Paraná se dará, conforme o voto do relator, por conta da violação ao artigo 37, inciso II da Constituição Federal. Esse dispositivo prevê que "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração".
Críticas
A decisão tomada por unanimidade na reunião do Conselho Pleno da OAB nacional foi considerada histórica por Ophir Cavalcante para acabar com o que chamou de "farra dos cargos comissionados". Para o presidente da entidade, ao decidir dessa forma, o Conselho Federal da OAB "presta relevante serviço à sociedade brasileira e à Administração pública". Durante a sessão plenária em que a matéria foi examinada, anteontem, vários conselheiros federais fizeram críticas ao número excessivo de cargos comissionados nas Assembleias Legislativas e no Executivo de forma geral.
Dois juristas paranaenses membros do Conselho Federal estavam presentes e votaram na plenária. Romeu Bacellar, afirmou que a contratação desregrada de servidores comissionados cria um "batalhão de neófitos que nada sabem sobre a função pública". Por coincidência, Bacellar estará hoje na tribuna da Assembléia, convidado para se manifestar sobre a PEC que altera a forma de escolha da cúpula do Tribunal de Justiça do Paraná. O outro conselheiro, que também irá falar sobre a PEC a convite da Mesa Executiva da Casa, mas na próxima semana, René Ariel Dotti, criticou a falta de capacitação técnica que muitos dos comissionados apresentam e o fato desses cargos serem preenchidos, na maioria das vezes, tendo como base o critério do "apadrinhamento político".
Aprovado o ajuizamento da Adin no caso do Paraná, o Pleno da OAB já deixou a diretoria Nacional da Ordem autorizada a ajuizar novas ações para cada uma das Seccionais que apresentar ao Conselho Federal a mesma situação. O Pleno da OAB ainda remeterá a matéria para estudo da Comissão de Estudos Constitucionais da entidade para verificar a possibilidade de ajuizamento de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) com sugestão da entidade para que o STF fixe percentual máximo de cargos comissionados permitido na Administração pública.
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