Moacyr Fadel |
O promotor de Justiça que assina a ação, Paulo Conforto, explica que o prazo legal do contrato celebrado entre o Município e a Viação para a prestação do serviço público de transporte coletivo urbano encerrou há onze anos, em julho de 2000, e que na época, nova concorrência pública deveria ter sido realizada. Mas não foi o que aconteceu, afirma o promotor: “o prefeito da época, Reinaldo Cardoso, prorrogou o contrato, por meio de termos aditivos, para além do prazo máximo previsto na Lei de Licitações, que é de seis anos”, diz.
O promotor ainda explica porquê o ex-prefeito não foi acionado. “Reinaldo Cardoso não está sendo processado em virtude da ocorrência da prescrição, pois seu mandato terminou há mais de 5 anos”, observa.
Conforto salienta, na ação, que o atual prefeito ocupava cargos públicos na época dos fatos e que tinha conhecimento da ilegalidade na prorrogação do contrato. “Moacyr Elias Fadel Junior presidia a Câmara Municipal em 2002; sabia que a autorização legislativa permitia a prorrogação do contrato somente até 2003 e não até 2006, como foi feito por Reinaldo; e era prefeito municipal em 2005, quando manteve a prorrogação do contrato por mais dois anos”, diz.
O Ministério Público pede que a Justiça declare a nulidade dos termos aditivos referentes ao contrato de prestação de serviço público de transporte coletivo urbano e a condenação do prefeito, Moacyr Elias Fadel Junior, bem como dos diretores da Viação Cidade de Castro Ltda. por ato de improbidade administrativa. (MP-PR)
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