6 de set. de 2013

TRANSPORTE COLETIVO: Licitação ilegal?

Roberto Gregório
"Grave, muito grave. Gravíssimas as suspeitas levantadas pela Comissão de Auditoria da URBS", foi a declaração que o presidente da CPI do Transporte Coletivo, instalada na Câmara Municipal de Curitiba, deixou no ar ao ser indagado sobre relatório que apontou favorecimento na licitação realizada em 2010.

"Querem fazer teatro para aparecer", rebateu o ex-presidente da URBS, Marcos Isfer, quando confrontado com a imprensa para responder a respeito desta auditoria promovida pela nova direção do órgão que dirige o transporte coletivo da capital paranaense.

Este foi o principal destaque da semana quando se revelou que o edital de concessão do sistema de transporte coletivo de Curitiba foi lançado pela URBS, em 2010, sem a aprovação jurídica do próprio órgão, contrariando a Lei das Licitações (Lei 8.666/93).

Segundo o relatório desta Comissão de Auditoria da URBS, divulgado na última terça-feira, o edital sofreu alterações que não foram submetidas a analise do departamento jurídico, não tendo sido acatadas nenhuma das recomendações feitas pelos advogados do setor com base no rascunho do citado edital que lhes foi apresentado na ocasião.

Ficou explícito que, no entendimento desta Comissão de Auditoria, mudanças no citado edital teriam reduzido concorrência, beneficiando as 11 empresas que venceram a licitação, tendo o próprio prefeito Gustavo Fruet revelado que "há indícios de favorecimentos no processo. Mas, para afirmar isso", concluiu, "precisamos dar tempo ao contraditório das empresas".

Esta situação obrigou a prorrogação por mais 120 dias o trabalho desta auditoria, ao mesmo tempo em que o Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo se manifestava, dizendo que os empresários nada têm a ver com os indícios de irregularidades na formatação do edital.

Marcos Isfer, ex-presidente da URBS, que até então se mantinham calado a respeito de tudo que vem sendo registrado com CPI do Transporte Coletivo, e que se volta ao passado em busca de detalhes que possam agora elucidar várias suspeitas e dúvidas levantadas em torno da matéria, desde que explodiu escândalo parecido em Brasília, inclusive com a participação de uma empresa de transporte da capital paranaense, rebateu as acusações de que o edital de licitação, agora fruto de polêmica, não passou pela procuradoria jurídica do órgão antes da publicação, negando qualquer tipo de direcionamento da licitação.

As contestações jurídicas envolvem as análises da auditoria em relação à dotação orçamentária, valor estimado e preço da outorga; idoneidade financeira das empresas/consórcio; proposta técnica e proposta comercial.

Anulação imediata da licitação foi exigida por três entidades que integram a Comissão de Auditoria da URBS, apontando manipulação das regras do certame para impedir a concorrência e direcionar o seu resultado.

Assinam este pedido de anulação a Plenária Popular do Transporte Coletivo, o Sindicato dos Engenheiros do Paraná e o Sindicato dos Trabalhadores em Urbanização do Paraná, inclusive com a suspensão de todos os servidores envolvidos na divulgação do edital.

Com o legislativo tendo competência para suspender o contrato atual do transporte coletivo, várias ações passam a ser aguardadas, com a administração pública podendo rever seus atos, o Tribunal de Contas recomendar a anulação dos contratos e o Poder Judiciário sendo acionado com uma ação popular, o mesmo ocorrendo com o Ministério Público que pode propor ação civil pública por improbidade contra a gestão pública e favorecidos, situações que complicam, inclusive, a imagem dos ex-administradores da URBS e do prefeito municipal da época.

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