Pedidos, que tiveram como base critérios de inelegibilidade, serão analisados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Paraná propôs 13 ações de impugnação contra registros de candidatura nas eleições 2014 para cargos eletivos majoritários e proporcionais. Foram avaliados os 1.030 candidatos que requereram registro para o pleito perante a Justiça Eleitoral.
Os candidatos que tiveram seus registros impugnados têm sete dias, a contar da notificação do TRE, para apresentar suas contestações. Depois disso, a Justiça Eleitoral tem 72 horas para decidir se homologa ou não as candidaturas.
A PRE levou em consideração, neste momento, apenas os critérios de inelegibilidade (Lei da Ficha Limpa). Por esta razão, é importante salientar que a Procuradoria Regional Eleitoral ainda terá oportunidade de avaliar todos os candidatos, até a homologação dos registros, levando em consideração os critérios de condições de elegibilidade e descumprimento de formalidade legal – como a apresentação de cópia da ata da convenção partidária que escolheu os candidatos, por exemplo.
De acordo com o procurador regional Eleitoral no Paraná, Alessandro José Fernandes de Oliveira, o resultado das impugnações no Estado foi altamente satisfatório. “Do nosso ponto de vista, o número de impugnações reflete o sucesso da atuação preventiva que a PRE/PR vem realizando, junto aos órgãos de controle, desde janeiro deste ano”, afirma. O Paraná foi o estado que mais recebeu registros de possíveis causas de inelegibilidade, segundo diversas fontes previstas na chamada Lei da Ficha Limpa: foram 803. Estes dados foram consolidados pelo Sisconta Eleitoral – sistema nacional desenvolvido pelo MPF para cruzar as informações entre banco de dados de possíveis inelegíveis com a Justiça eleitoral, federal e estadual, tribunais de contas, casas legislativas e outras entidades de controle.
Entenda o que é impugnação de registro de candidatura*
O Ministério Público Eleitoral, qualquer candidato, partido político ou coligação podem impugnar (contestar) os registros. O prazo para essa impugnação é de cinco dias após a publicação do edital com o nome dos candidatos ofertados por partidos e coligações na Justiça Eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral, qualquer candidato, partido político ou coligação podem impugnar (contestar) os registros. O prazo para essa impugnação é de cinco dias após a publicação do edital com o nome dos candidatos ofertados por partidos e coligações na Justiça Eleitoral.
Quem tiver o registro indeferido poderá recorrer da decisão. Enquanto aguarda o julgamento do recurso, pode continuar a campanha e seu nome será mantido na urna eletrônica. Se o indeferimento for confirmado, o registro será negado. Se o registro foi realizado e, após, impugnado e indeferido, será cancelado. Se a decisão pelo indeferimento ocorrer após a eleição e a diplomação do candidato, o diploma será declarado nulo.
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