No Paraná, deputados já aprovaram proposta do TJ para o pagamento do benefício, retroativo a 2004
Depois de o Tribunal de Justiça do Paraná ter enviado anteprojeto a Assembléia Legislativa para que seus membros recebam o auxílio-alimentação, a ser pago retroativo ao ano de 2004 e que foi aprovado pelos deputados após alguma polêmica no final do mês passado, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), entrou nessa semana com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) em que questiona a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que instituiu o auxílio-alimentação aos juízes.
Foi com base nessa resolução do CNJ, de junho de 2011, que o TJ paranaense decidiu conceder o pagamento do auxílio-alimentação. Na mesma ação a OAB contesta uma resolução do Tribunal de Justiça de Pernambuco, que deu o benefício aos magistrados daquele Estado, diferente do que fez o tribunal do Paraná. Mesmo sendo bancado pelo orçamento próprio do Judiciário, a Constituição Estadual prevê que matérias desse tipo sejam previamente votadas pelo Legislativo. Em Pernambuco o valor do "vale-alimentação" é de R$ 630 mensais, no Paraná a direção do TJ fixou em pouco menos de R$500 mensais.
Quem vai relatar a ação no Supremo Tribunal Federal (STF) é o ministro Marco Aurélio. O argumento do CNJ para baixar a resolução no ano passado foi de que era preciso equiparar para os juízes os benefícios dados aos membros do Ministério Público. Mesma justificativa usada pelo TJ do Paraná. Já a OAB argumenta em sua contestação que o auxílio-alimentação não está previsto na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), que concede outros benefícios como diárias por viagens, licença não remunerada para o tratamento de assuntos particulares, licença remunerada para representação de classe e venda de parte das férias.
Regime jurídico
Já a OAB aponta que a simetria entre as carreiras do Judiciário e do Ministério Público não significa que tenham o mesmo regime jurídico. ''O fato de os membros do Poder Judiciário não perceberem mensalmente o auxílio-alimentação em nada afeta a autonomia e independência da instituição, tampouco a dignidade dos seus membros'', afirma o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, que assina a ação. ''Se a Loman, editada no fim da década de 70, e vigente até hoje, não reconheceu o direito ao auxílio-alimentação, não é de se admitir que o CNJ simplesmente venha a ''suprir' essa lacuna na lei'', comenta Cavalcante.
Enquanto no Supremo, os ministros já debatem uma regra geral para impedir o pagamento de benefícios extraordinários a juízes, para a OAB, se for o caso de estender o "vale-alimentação" aos juízes, seria preciso a promulgação de uma lei e não apenas a edição de uma resolução pelo CNJ.

Nenhum comentário:
Postar um comentário