DADA A LARGADA
Acabou o sossego. Começa nesta sexta-feira a propaganda eleitoral dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas Eleições 2012, de acordo com a Lei das Eleições (Lei 9504/97). Através de Resolução o Tribunal Superior Eleitoral trata das regras de propaganda eleitoral que partidos, coligações e candidatos precisam seguir e das condutas proibidas na campanha deste ano, que traz algumas novidades em relação aos dois últimos pleitos. Por exemplo, a realização de qualquer ato de propaganda eleitoral ou partidária, em local aberto ou fechado, não depende de licença da polícia. Mas, para tristeza do povo, na campanha continuam proibidos showmícios, propaganda em outdoors, ou eventos assemelhados para a promoção de candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com o objetivo de animar comício e reunião eleitoral. A indústria de brindes também continua de fora: são proibidas na campanha eleitoral a produção, uso e distribuição, por comitê ou candidato, de brindes, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. Aquele que desrespeitar essas vedações pode responder por prática de compra de votos, emprego de propaganda proibida e, se for o caso, por abuso de poder.
SUB JUDICE
As regras do TSE permitem que o candidato que estiver com o pedido de registro sob exame (sub judice) da Justiça Eleitoral pode realizar todos os atos de campanha. Pode inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito, no rádio e na televisão, para fazer a sua propaganda.
NA INTERNET
No caso da Internet, pela resolução do TSE, a propaganda eleitoral pode ser realizada a partir de hoje também e está mais clara que nas eleições passadas. Essa propaganda é permitida nos sites do candidato, do partido ou coligação, com endereços eletrônicos informados à Justiça Eleitoral e hospedados, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet situado no Brasil.
COM INTERNAUTA
E ainda, a propaganda eleitoral pela internet pode ser feita através de mensagem eletrônica (e-mail) enviada a endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação. Também pode ocorrer por meio de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer cidadão.
ALERTA
Mas é proibido na internet qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. A propaganda eleitoral não é permitida, ainda que de forma gratuita, em sites de pessoas jurídicas, não pode ser feita. Importante é que as mensagens eletrônicas enviadas, por qualquer meio, pelo candidato, partido ou coligação devem possuir mecanismo que permita o descadastramento de quem receber a mensagem.
MULTA SALGADA
A penalidade nesse caso é pesada. Quando a pessoa pedir para seu nome ser excluído da lista, o candidato, partido ou coligação deve retirar o destinatário da lista em 48 horas, sob pena de multa de R$ 100,00 por mensagem enviada, após esse prazo, àquele endereço. O eleitor deve procurar um juiz eleitoral para denunciar se não for atendido.
PROPAGANDA
No geral, pela Resolução TSE 23.370, qualquer que seja sua forma ou modalidade, a propaganda eleitoral deve mencionar sempre a legenda partidária e somente pode ser feita na língua nacional. A propaganda não pode utilizar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais.
PROPAGANDA 2
Na propaganda majoritária para prefeito, a coligação deve usar, obrigatoriamente, sob a sua denominação, as siglas de todos os partidos que compõem a coligação. Já na propaganda proporcional para vereador, cada partido deve usar apenas a sua sigla sob o nome da coligação. A mesma resolução trata de todos os tipos possíveis de propaganda.
JUIZ DECIDE
Na propaganda dos candidatos a prefeito deve constar também o nome do candidato a vice-prefeito, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 10% do nome do titular. Cabe aos juízes eleitorais tomar todas as providências relacionadas à propaganda eleitoral, assim como julgar as representações e reclamações relacionadas ao assunto.
AOS PREFEITOS
O Tribunal de Contas do Estado vai prorrogar por mais 60 dias o prazo para que os 399 municípios do Paraná lancem informações no SIT (Sistema Integrado de Transferências). A prorrogação foi concedida após audiência do presidente da AMP (Associação dos Municípios do Paraná) e prefeito de Piraquara, Gabriel Samaha (PPS), o Gabão, com o presidente do TCE, Fernando Guimarães.
MAIS TEMPO
Gabão pediu a prorrogação porque muitas prefeituras enfrentam dificuldades para se ajustar ao SIT. "Os municípios vão cumprir as exigências do SIT, mas precisam de mais tempo para se adequar ao sistema nos moldes exigidos pelo TCE", afirma o prefeito.
DEROSSO FORA
Ele bem que tentou, mas o juiz Luciano Carrasco rejeitou ontem o recurso do ex-presidente da Câmara Municipal de Curitiba, João Cláudio Derosso (sem partido), contra a cassação de seu mandato de vereador por infidelidade partidária. Derosso argumentava que seu pedido de desfiliação, feito em carta dirigida à executiva estadual do PSDB, no início de maio, não teria sido efetivado porque o partido não havia comunicado oficialmente a Justiça.
SUPLENTE ASSUME
A defesa do ex-vereador alegou ainda que nos registros do Tribunal Superior Eleitoral, Derosso seguia como filiado à legenda tucana. Mas o juiz considerou que o sistema de registro do TSE só é atualizado a cada seis meses. E que o PSDB comunicou a desfiliação de Derosso no último dia 8 de maio. Com esse despacho, fica mantida a decisão que determina a posse da suplente tucana neste sábado.
ARQUIVO
Após ser forçado a renunciar a presidência, Derosso teve de pedir a desfiliação do PSDB para não ser expulso por conta das acusações de gastos irregulares com publicidade e contratação de funcionários "fantasmas" durante sua gestão como presidente da Câmara.
MOÇÃO
Os petistas apresentaram e a Assembléia Legislativa aprovou moção pelo reconhecimento do direito do povo palestino constituir seu Estado e pela admissão do Estado palestino como membro pleno da Organização das Nações Unidas (ONU). O debate se deu por ocasião da visita do embaixador palestino no Brasil, Ibrahim Al-Zeben. Ele cumpre extensa agenda no Paraná, que tem a segunda maior colônia árabe do Brasil, até sábado de manhã.
PELA PALESTINA
O embaixador usou da tribuna para defender a causa palestina. Ele fez um histórico da questão, desde a partilha para Israel em 1947 até hoje, e pediu o apoio dos deputados e do povo paranaense para o reconhecimento do Estado palestino. Agradeceu ao governo brasileiro a posição assumida nos últimos anos (o governo Lula reconheceu o Estado palestino em 2010, e a presidente Dilma exigiu o mesmo da ONU na Assembleia Geral de 2011).
REFUGIADOS
O discurso do embaixador foi antecedido pelo do deputado Ênio Verri, que, em nome da bancada do PT, saudou o representante palestino. Verri lembrou que 139 dos 193 países que compõem a ONU (72%) já reconhecem o Estado palestino. Referiu-se também à existência de 11 milhões de palestinos, dos quais mais de cinco milhões são refugiados, e às resoluções da ONU que determinavam o retorno dos refugiados e sua indenização.
INÍCIO DO INÍCIO
Começou a andar: já está constituído o grupo de trabalho do Tribunal de Contas do Estado que fiscalizará as obras do sistema de metrô em Curitiba. Foi publicada a portaria no Diário Eletrônico do TCE que designa 12 servidores para o acompanhamento do processo de contratação e execução do trecho que compreende o eixo norte-sul do metrô.
CUSTOS
De acordo com informações preliminares, o orçamento só deste trecho será de aproximadamente R$ 2,33 bilhões. Estima-se, ainda, para esse trecho, um repasse de R$ 1 bilhão pelo governo federal e outros R$ 580 milhões oriundos da iniciativa privada.
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