Apenas procuradores serão beneficiados ao custo de R$ 809 mil anuais e o primeiro pagamento será retroativo a 2004
Primeiro foi o Tribunal de Justiça, depois o Tribunal de Contas e agora é o Ministério Público do Paraná que irá pagar auxílio alimentação para os seus procuradores. A decisão foi tomada pela entidade que os representa, o Colégio de Procuradores de Justiça do Paraná, com base no princípio da isonomia. O entendimento é de que os membros do Ministério Público têm direito aos mesmos vencimentos da magistratura. O valor inclusive será o mesmo pago pelos dois tribunais, R$ 630 mensais para cada um dos 107 procuradores que fazem parte do colegiado.
Com a nova despesa, serão gastos mais R$ 809 mil por ano, mas a princípio o custo para os cofres públicos será maior. O auxílio-alimentação a ser pago pelo Ministério Público Estadual, como ocorreu no TJ e no TCE, será feito de forma retroativa. O benefício será pago desde maio de 2004 para cá, apesar de ter sido em 2009 que foi ajuizada ação que motivou a criação do auxílio pelo Conselho Nacional de Justiça, CNJ. A respeito da medida, o Ministério Público divulgou nota informando que a decisão de implantá-la foi tomada com base no artigo 129 da Constituição Federal, que estabelece a simetria entre as carreiras da magistratura e do Ministério Público, incluindo o regime remuneratório.
Oficial
Trecho da nota oficial do MP-PR: "Assim, identificado que os membros da Magistratura, por força dos valores instituídos pelo Poder Judiciário, passaram a receber remuneração superior à dos integrantes do Ministério Público, o Colégio de Procuradores de Justiça, de modo a assegurar a paridade constitucional, deliberou pela extensão de valores aos integrantes da Instituição, de modo a garantir a paridade remuneratória constitucionalmente assegurada".
Considerando que o vale-alimentação será pago de forma retroativa, procuradores que se aposentaram entre 2004 e este ano e as famílias dos que faleceram no período, também irão receber o beneficio. O orçamento próprio, destinado pelo Executivo anualmente, irá bancar o pagamento pelo próprio Ministério Público, que não calculou ainda quanto terá de desembolsar e de que forma. A respeito disso, a mesma nota do MP-PR sustenta: "Os valores devem seguir a mesma regra instituída pela Magistratura, sendo, portanto, retroativos. O montante encontra-se em fase de levantamento e o início de pagamento estará subordinado à existência de disponibilidade orçamentária, depois de satisfeitos todos os encargos da Instituição".

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