“Ao Jornal Impacto Paraná
Embora esteja afastada das minhas atividades profissionais, haja vista meu estado gestacional avançado, sendo que o nascimento do meu filho está previsto para os próximos dias, diante da indignação, ocasionada pela matéria deste Jornal, publicada hoje, dia 11 de novembro de 2011, às folhas 20, 21 e 22, venho, em nome próprio, bem como representando o Deputado Fabio Camargo, o Sr. Rafael Iatauro e, sua esposa, a Sra. Tatianna Cruz Bove Iatauro, expor e requerer o seguinte:
Em que pese o respeito à imprensa, a quem devemos incentivar o direito à liberdade, reprovando, veementemente, qualquer repressão infundada imposta, no intuito de trazer a verdade, devo afirmar que a referida matéria traz argumentos fantasiosos, injustos, com o propósito de inversão da realidade, na tentativa de vitimizar quem cometeu o crime e hostilizar quem é a vítima.
Primeiramente, cumpre ressaltar, que, em hipótese alguma, vamos travar qualquer tipo de discussão sobre o caso, exposto de maneira mentirosa pela senhora, citada na matéria como vítima. Pendengas judiciais devem ser resolvidas perante a Justiça, jamais escancaradas como objeto de sensacionalismo por envolver pessoas conhecidas. Não importa o poder aquisitivo ou a notoriedade das partes, a igualdade sempre deve prevalecer. Taxar pessoas como culpadas, por serem mais ou menos conhecidas é estar as discriminando, pré-julgando.
Sequer fomos citados do procedimento em trâmite junto ao Ministério Público, quando acontecer nos manifestaremos prontamente, com a certeza da conclusão à nosso favor.
Na hipótese de existir alguma gravação, envolvendo diálogos meus ou das pessoas as quais represento, se considerada legal e devidamente periciada, não nos trará a ínfima preocupação, muito pelo contrário, sabemos da inocência das nossas atitudes.
A maior vítima desse caso é uma senhora de mais de 90 (noventa) anos. Principalmente em respeito a essa senhora, é que, desde o início, tomamos todas as providências legais cabíveis. Antes que qualquer pessoa agisse, comunicamos os fatos à autoridade policial competente, para as devidas providências.
Definitivamente os crimes mencionados na matéria, ora rechaçada, nunca existiram. Como já dito, não cabe apresentar detalhes, mas quem agiu de forma criminosa, certamente, não fomos nós.
Diante do exposto, solicito seja concedido Direito de Resposta, de forma sucinta, apenas oportunizando a manifestação da discordância e indignação, tanto minhas, quanto das pessoas as quais represento. Por fim, Requeiro que, após a concessão do Direito pretendido, não sejam mencionados, por este Jornal, o meu nome, tampouco das pessoas por mim representadas (Deputado Fabio Camargo, Sr. Rafael Iatauro e Sra. Tatianna Cruz Bove Iatauro), enquanto não houver o competente desfecho judicial sobre o assunto.
Pede Deferimento.
Curitiba, 11 de novembro de 2011.
Cínthia Alferes Chueire”
NR - Publicamos, na semana passada, documento oficial do Ministério Público e da Procuradoria Geral da Justiça, sem qualquer comentário a respeito, já que não nos cabe julgamento de quem quer que seja. Se houve sensacionalismo foi da documentação oficial, pois à imprensa cabe apenas informar, sem preocupação com A ou B. Portanto, não aceitamos determinadas referências contidas na citada correspondência, mas, dentro do espírito democrático e da liberdade que sempre conferimos a nossos leitores, publicamos a presente manifestação.
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