O prefeito de Matinhos, Eduardo Antonio Dalmora, viajou sem autorização da Câmara Municipal contrariando o que determina a Lei Orgânica do Município.
Segundo informações, Dalmora teria viajado para a Itália por motivos particulares. Junto com ele, teria embarcado, também, o presidente da Câmara, Sandro Moacir Braga.
Mesmo sabendo da irregularidade, o prefeito se sentiu no direito de assinar um decreto< às escondidas, dando plenos poderes ao vice Gentil Rodrigues Arzão.
No entanto, se a ausência do prefeito era para ser mantida em sigilo, ela tornou-se pública quando, no último dia 5, já no comando do município, o vice-prefeito foi vítima de um acidente automobilístico de grandes proporções. Na ocasião, ao ser entrevistado pelo G1 PR, o Chefe de Gabinete, David Antônio Pancotti, falou sobre o estado de saúde de Gentil, mas não respondeu as perguntas referentes a viagem de Dalmora. Ainda de acordo com Pancotti, o “prefeito em exercício” estaria despachando de dentro do hospital.
O que ocorre é que, como o afastamento de Dalmora não foi autorizado pelo Legislativo, Gentil não poderia responder oficialmente como prefeito. Caso ele tenha assinado qualquer ato ou tomado qualquer decisão que envolva ações da Prefeitura, Dalmora pode ter o mandato cassado automaticamente.
Apesar de os assessores do prefeito negarem que ele tenha passado o cargo para o vice durante sua ausência, diversos veículos de comunicação do estado noticiaram o acidente de Gentil se referindo a ele como “prefeito em exercício” ou “prefeito interino”, baseados nas informações repassadas pelo Chefe de Gabinete, que confirmou a transferência do cargo.
De acordo com informações, Dalmora teria se ausentado com base em uma autorização concedida pela Câmara Municipal no início de seu mandato (2009) e que teria validade de quatro anos, o que, vale lembrar, é inconstitucional.
Por ter abandonado a cidade e o povo que o elegeu, Dalmora deverá responder processo por crime de responsabilidade.
Vale destacar que, nem mesmo o acidente de Gentil e a incapacidade do mesmo em conduzir o município por causa de seu estado de saúde foram suficientes para trazer o prefeito de volta ao Brasil, já que o mesmo só retornou ao município no último dia 14.
O ítem XI do Art. 35 da Lei Orgânica do Município de Matinhos, diz que é atribuição da Câmara Municipal autorizar ao prefeito a ausentar-se do município por mais de dez dias e do país por qualquer prazo. (Nosso Litoral)
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