6 de jul. de 2011

ANTT é filial das empresas de pedágio?

ANTT defende  interesses das  empresas

Desde que a agência ANTT - AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTE TERRESTRE foi criada para MEDIAR os interesses dos usuários das rodovias pedagiadas e as empresas concessionáias, arrastam-se problemas e mais problemas com atritos permanentes. Quase invariavelmente a ANTT defende exclusivamente os interesses das  empresas de pedágio.  Até parece que os diretores da ANTT foram indicados nos seus cargos, pelos  diretores das  empresas de pedágio.  


Prova da conivência

Vejam o que foi publicado no site  Última Instância (5/7/11), sobre  uma prova de que a ANTT  ATENDE os interesses das empresas de pedágio, EM PREJUIZO AOS TROUXAS DOS USUÁRIOS DAS ESTRADAS DE STA. CATARINA. Transcrevo abaixo os trechos mais contundentes desta brecada que o Ministério Público (SC) deu nessa gente:


MPF vai à Justiça para reduzir pedágio na BR-116

- O MPF (Ministério Público Federal) em Santa Catarina entrou com ação civil pública na Justiça pedindo a revisão do pedágio cobrado na BR-116, no trecho entre Curitiba e a divisa de Santa Catarina com o Rio Grande do Sul. A Procuradoria pede a suspensão da revisão do contrato de concessão, feita pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) com a concessionária Autopista Planalto Sul, do grupo OHL.

- Pelo acordo, foi alterado o cronograma de obras e melhorias que a concessionária se comprometeu a fazer quando ganhou concessão. A ANTT também autorizou o aumento da tarifa, de R$ 2,53 para R$ 2,60. O MPF quer restabelecer os prazos originais e reverter o reajuste. 

- A ação também questiona a legalidade dos reajustes das tarifas e o cumprimento do contrato de concessão de exploração da rodovia, que abrange uma extensão de 412,7 km e estende-se de Curitiba até a divisa SC/RS, em vigor desde 2008.

- Segundo o MPF, o cronograma de implementação de várias obras (duplicação de trechos, inclusão de terceira pista, construção de passarelas, disponibilização de telefones de emergência às margens da pista, acessos à pista, ruas laterais paralelas em determinadas áreas urbanas, etc) foi modificado em completo desacordo com as regras contratuais e os princípios da licitação e da concessão pública. Os prazos para conclusão dessas obras foram aumentados, havendo, inclusive, prazos que foram duplicados.


Aí está a prova de que a ANTT defende exclusivamente os interesses das empresas de pedágio, ao permitir e endossar estas aberrações contratuais. A presidente Dilma, a Gleisi e a Miriam Belchior, precisam  DAR UMA DE BABÁ, TAMBÉM NO “BERÇARIO” DOS DIRETORES DA ANTT. Será que aí tem “coisa”? (Dr. Lineu Tomass - lintomass.wordpress.com)


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