10 de dez. de 2013

Doleiro processado pelo MPF é preso e começa a cumprir pena dez anos depois da acusação

De acordo com o procurador da República responsável pelo caso, demora
para a conclusão do processo evidencia necessidade de mudanças na
Justiça brasileira
O doleiro Paulo Roberto Krug, investigado pelo Ministério Público
Federal (MPF) no Caso Banestado e com atuação na região de Curitiba, foi
preso no dia 3 de dezembro e passa a cumprir sua pena de 4 anos, 9 meses
e 18 dias em regime semi-aberto. Como observou o juiz do caso, Sergio
Fernando Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, "ao contrário do
conhecimento vulgar sobre a matéria, o regime semiaberto constitui
prisão e a saída temporária, inclusive para trabalho e estudo, só é
permitida após o cumprimento de pelo menos um sexto da pena".

O doleiro foi acusado pelo MPF em 2004 pela realização de uma série de
operações ilegais feitas no mercado de câmbio paralelo, conhecidas como
"dólar-cabo", por meio de uma conta mantida no exterior em nome de uma
empresa offshore com sede nas Ilhas Virgens Britânicas, a Tallmann
Finance Corporation. Em razão dessas operações, ele foi condenado pela
prática de uma série de crimes contra o sistema financeiro nacional.
Esse caso ocorreu no berço da investigação e processamento criminal de
doleiros no Brasil, inaugurados pela atuação da Força Tarefa CC5 do Caso
Banestado, uma equipe formada de procuradores da República e delegados
de Polícia Federal.

Embora a sentença condenando o doleiro tenha sido proferida em 2005, o
fim do processo só aconteceu agora, após um longo processo judicial em
que foi reconhecido, pelo Superior Tribunal de Justiça, "abuso do
direito de recorrer". Este é mais um caso que traz à tona a ineficiência
do sistema de justiça criminal brasileiro, o qual permite que o réu
ofereça uma série de medidas protelatórias. 

Para o procurador da República Deltan Martinazzo Dallagnol, que atuou
no caso, a ineficiência em nossa justiça penal é extremamente
prejudicial. "Poderíamos ter perdido esse caso pelo decurso do tempo
caso o réu tivesse conseguido levá-lo ao Supremo Tribunal Federal.
Pode-se dizer que a sociedade deve comemorar quando consegue alguma
efetividade em casos criminais contra réus abastados em um sistema tão
moroso." O prejuízo central decorrente da ineficiência, apontado pelo
procurador, é a perda do direito de punir em razão do decurso do tempo
(prescrição), o que acontece mesmo ao longo do processo e atinge muitos
casos de réus de colarinho branco, que podem contratar os melhores
serviços advocatícios. Há, ainda, casos em que Justiças estrangeiras
estão cogitando devolver para os criminosos recursos ilícitos bloqueados
a pedido do Brasil tão somente por causa da demora do processo
brasileiro. 

A mudança desse quadro depende de uma reforma do sistema, diz o
procurador, o que pode se realizar de diferentes modos. Um deles seria a
aprovação da proposta de emenda constitucional conhecida como "PEC do
Peluso", proposta pelo Ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal,
Cezar Peluso. Ela estabelece que as decisões judiciais, após o
julgamento do primeiro recurso, seriam finais, ao invés de se aguardarem
demorados julgamentos que hoje ocorrem também perante o Supremo Tribunal
Federal e o Superior Tribunal de Justiça. Recursos para tais tribunais
teriam apenas uma espécie de caráter rescisório de acordo com a
proposta. Outra opção seria seguir a linha americana, restringindo a
revisão, em boa parte dos casos, para hipóteses em que o juiz abusa de
seu poder discricionário ou comete um claro e convincente erro. "Sem
entrar na discussão do conteúdo e da qualidade das diferentes propostas,
a demora do sistema evidencia a necessidade urgente de mudanças",
finaliza o procurador.

Autos 2004.70.00.015045-5 e 5056524-75.2013.404.7000
(10/12/2013)

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