19 de set. de 2011

MP-PR e MPF propõem ação para impedir instalação de empresa em Pontal do Paraná

Multinacional pretende construir base de extração de petróleo e gás natural em área de preservação permanente; se isso for autorizado pelo IAP e município, estima-se a destruição de 45 hectares de floresta atlântica, manguezais e outros ecossistemas


O Ministério Público do Paraná e o Ministério Público Federal ajuizaram ação civil pública conjunta, com pedido de liminar, para vetar, de imediato, a instalação da multinacional Subsea 7 em Pontal do Paraná, litoral do estado. De acordo com a ação, a empresa, com sede em Niterói (RJ), “pretende implantar uma Base de Montagem de Tubos Rígidos para apoio à extração de petróleo e gás natural, contendo um píer marítimo para navios de grande porte” Conforme verificado pelo MP-PR e pelo MPF, isso implicaria na destruição de uma grande parte de floresta atlântica (45 hectares, tamanho equivalente à totalidade do Porto de Antonina), inclusive de áreas de preservação permanente, como manguezais e restingas. O local onde a Subsea 7 tenciona se instalar ainda abrange área de entorno da Estação Ecológica Guaraguaçu, Unidade de Conservação do Estado. Além da empresa, são requeridos o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) e o Município de Pontal do Paraná.

Na ação, os representantes do MP-PR e do MPF sustentam que o Estudo Prévio de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EPIA/RIMA) contratado pela empresa é falho e enganoso e que a licença prévia assinada pelo ex-presidente do IAP contrariou o parecer técnico-jurídico de especialistas do próprio Instituto Ambiental do Paraná. Destacam ainda que o empreendimento não tem utilidade pública ou relevante interesse social e que causaria danos irreparáveis ao meio ambiente, além de prejuízos ao turismo e às comunidades que dependem dos ecossistemas que seriam atingidos.


Pedidos

Os responsáveis pelo caso são os promotores de Justiça Alexandre Gaio e Sérgio Luiz Cordoni, pelo Ministério Público do Paraná, e o procurador da República Alessandro José Fernandes de Oliveira, pelo Ministério Público Federal. Liminarmente, os MPs exigem que a empresa não realize nenhum tipo de obra na região ou ação que implique em qualquer alteração do meio ambiente (derrubada de vegetação, terraplanagem, etc). Cobram a suspensão da licença prévia concedida irregularmente pelo IAP e do alvará emitido pelo município, bem como que o Instituto e a Prefeitura “se abstenham de emitir qualquer espécie de licença/autorização/alvará/anuência no local, especialmente em favor da empresa Subsea 7”, propondo aplicação de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento, a ser revertido em prol do Fundo de Restauração do Bioma Mata Atlântica.

No mérito da ação, cobra-se que o IAP seja proibido de emitir licenças que autorizem qualquer tipo de empreendimento potencialmente poluidor na região, que todo procedimento já deliberado em favor da Subsea 7 seja considerado nulo e que a empresa fluminense seja condenada a não realizar nenhuma ação no terreno pleiteado, além de desocupar o local e a demolir edificações eventualmente já construídas. Pede-se ainda que a Subsea 7, o IAP e o município sejam condenados a reparar todos os danos já causados ao meio ambiente na região por conta do empreendimento.

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