16 de ago. de 2011

Ação civil do tempo de Mariozinho gera multa de R$ 6,7 milhões à Appa


O parecer do juiz Marcos Josegrei da Silva, da Vara Federal de Paranaguá, aplicou multa de R$ 6,7 milhões contra a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) por não efetuar a limpeza na área do Porto de Paranaguá e das ruas ao entorno do terminal. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) no ano passado (julho de 2010), período em que Mário Lobo Filho respondia pela superintendência da autarquia. A administração portuária irá recorrer, e tem dez dias de prazo para efetuar o recurso.

De acordo com o juiz, a Appa cumpriu parcialmente as determinações da Justiça Federal, o que o motivou a reduzir pela metade a multa diária de R$ 50 mil que havia sido aplicada, mas ainda assim o total é de R$ 6.775.000. A data inicial da incidência da pena foi 18 de novembro de 2010.

O MPF pedia que a Appa mantivesse a limpeza da área e sugerisse medidas que diminuíssem o desperdício de grãos dentro da área do Porto, o que atrai os animais, além de estudos e mapeamentos da presença dos ratos e pombos. Tentou-se conciliação entre as partes em outubro de 2010, mas não houve sucesso. Na primeira decisão, que fixou multa diária de R$ 50 mil, consta que foram encontrados “incríveis 39 autos de infração sanitária lavrados entre os anos de 2004 e 2009 em face da Appa, todos versando sobre o mesmo tema objeto desta ação civil pública”.

Em novembro, a Appa foi intimada a comprovar, documentalmente e por fotos, as medidas adotadas em 72 horas. Em resposta, a parte apresentou Relatório de Serviço que determinava a realização dos serviços de limpeza da área portuária no período de 10 a 30 de novembro e atas de reuniões que visaram redução do desperdício de grãos dentro do porto, a remoção de pombos e controle de roedores e zoonoses. O juiz enfatizou que a limpeza deveria ser diária e que era obrigatória apresentação de documentos que comprovassem a eliminação de tudo o que facilitasse a presença de pombos.

O magistrado diz que a questão é “de saúde pública e merece a devida proteção judicial, uma vez que o natural e obrigatório cumprimento das previsões existentes no sistema normativo brasileiro parece ser algo muito difícil de ser feito espontaneamente pela Administração do Porto de Paranaguá nos últimos anos.” E que a sujeira do porto “dá ensejo à proliferação de uma infinidade de bichos das mais variadas espécies que são vetores de doenças, como pombos e ratos. Por outro lado, é evidente a omissão da Appa e dos operadores portuários na adoção de medidas de controle dos resíduos que são espalhados pela área portuária e por seu entorno, bem como dos animais que se reproduzem sem qualquer acompanhamento adequado naquele ambiente.”

Recomenda, ainda, que se não fosse feito por saúde pública, que fosse feito por economia. Segundo o juiz federal, estima-se que o Paraná desperdice, apenas em grãos de soja, 1 milhão de toneladas nas rodovias durante o transporte. “Além disso, a proliferação de pombos e roedores e das doenças que eles transmitem também podem dificultar ou até mesmo impedir a expedição de Certificados Fitossanitários pelo Ministério da Agricultura e empresas certificadoras com relação aos grãos que aguardam o momento do embarque para o exterior, podendo causar também importante prejuízo econômico aos exportadores, arranhando a imagem do país no mercado internacional. (Justiça Federal – Seção do Paraná)

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