28 de jul. de 2011

TCE orienta sobre cobranças e levanta diagnóstico da administração de prefeitos

Com dívidas para cobrar, autorizadas pelo órgão, deixam de arrecadar recursos; diagnóstico será com base em oito questionários


Apesar de o Tribunal de Contas do Estado, TCE, ter decidido pela atribuição de créditos que somam R$ 9,5 milhões distribuídos entre 146 municípios do Paraná, até agora eles não foram cobrados pelas prefeituras. Para verificar porque esses gestores públicos não cobraram as dívidas e orientá-los para que recuperem o dinheiro, servidores da Diretoria de Execuções (DEX) do TCE estão indo desde maio a todas as cidades que adquiriram o direito de cobrança.

As dívidas para com as administrações municipais que não são cobradas, são recursos deixam de entrar nos cofres públicos por omissão dos prefeitos e fazem falta em setores essenciais, como saúde, educação e transporte escolar, entre outras. Estes créditos têm origem em decisões tomadas pelos órgãos colegiados do Tribunal, como as duas câmaras de julgamento e o Pleno da Corte. Quando há irregularidade na prestação de contas enviadas ao TCE pelos órgãos e entidades públicas, aos gestores responsáveis são imputadas multas e determinada a devolução de valores.

Em relação aos municípios ainda, o TCE elaborou oito questionários com o objetivo de montar um diagnóstico das práticas administrativas adotadas pelas prefeituras. As respostas às questões, disponíveis aos gestores públicos na página do órgão na internet, permitirão que o Tribunal oriente os jurisdicionados quanto ao adequado cumprimento das normas de gestão. Os itens avaliados são arrecadação de tributos, divulgação de atos oficiais e administração da folha de pagamento.


Três áreas

No caso da arrecadação, deverão responder todas as entidades municipais que arrecadarem um dos tipos de receitas relacionadas: Imposto sobre a Propriedade Territorial e Urbana (IPTU); Imposto sobre Serviços (ISS); Imposto sobre a Transferência de Bens Imóveis (ITBI), taxas, contribuição de melhoria, tarifas de água e esgoto. Quanto à divulgação de atos em veículos de imprensa, deverão manifestar-se todos os chefes de poderes – Executivo e Legislativo. As questões sobre contratação de serviços de pagamento da folha deverão ser respondidas por todos os gestores.

Disponíveis no endereço www.tce.pr.gov.br, para responder os questionários o servidor municipal autorizado deve clicar, no canto direito da tela, em “Entidades Municipais”. Na sequência, deve entrar, no menu da esquerda, em “Acesso ao Sistema”. O preenchimento deve ser feito até o dia 15 de agosto. “A participação de todos os gestores é indispensável”, observa o titular da Diretoria de Contas Municipais do TCE, Mario Antonio Cecato. (Roseli Valério)

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