22 de jul. de 2011

SÃO JOSÉ DOS PINHAIS: Prefeito toma R$ 35 milhões do BNDES para “nova Prefeitura”

Enquanto o povo aguarda o desfecho das ações judiciais sobre a derrubada do prédio histórico, Ivan Rodrigues move vereadores e aprova empréstimo para levantar duas “torres”


Ivan Rodrigues
Na mesma “marcha batida” com que mandou derribar no silêncio da madrugada o casarão da Prefeitura, atropelando a Ação Popular que ainda tramita na Justiça, o prefeito Ivan Rodrigues já recorreu ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), em busca de recursos (R$ 34 milhões) para construção da “nova sede administrativa”, ignorando a Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público, que requer, inclusive, a reconstrução do imóvel demolido.

Usando de sofismas*, o prefeito Ivan Rodrigues enviou à Câmara Municipal e ali fez aprovar a Lei 1.796/2011, de 14.7.2011, que “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao BNDES até o limite de R$ 34 milhões a serem (sic) aplicados na execução do programa de modernização da administração, das receitas e da gestão fiscal, financeira e patrimonial das administrações municipais (...) com a construção de dois blocos a serem edificados onde está localizada a sede administrativa do governo municipal” (o local onde ficava o imóvel secular).

A lei “bolada” e aprovada a toque de caixa, lembra outra, igualmente leviana, sobre a questão dos taxis, que hoje repousa como letra morta que serve de chacota entre os próprios taxistas.

Entretanto, o negócio parece amarrado com nó cego, como os contratos do ex-governador Jaime Lerner com os esquemas de pedágio: “Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, o Poder Executivo fica autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os artigos 157, 158 e 159, inciso I, alínea A, II, da Constituição Federal, ou outros recursos com idêntica finalidade venha a substituí-las.”

Contudo, o melhor da estória vem ao finalzinho da lei, no seu “Artigo 4º: O orçamento do município consignará anualmente os recursos necessários ao atendimento à contrapartida financeira no projeto e nas despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes”.

Ou seja, além dos R$ 34 milhões do BNDES para as “duas torres” de Ivan Rodrigues, ainda virá a grana (grossa) “da contrapartida”, e é bem aí que os empreiteiros já esfregam as mãos.

* Argumento ou raciocínio concebido com o objetivo de produzir a ilusão da verdade, que, embora simule um acordo com as regras da lógica, apresenta, na realidade, uma estrutura interna inconsistente, incorreta e deliberadamente enganosa; argumentação que aparenta verossimilhança ou veridicidade, mas que comete involuntariamente incorreções lógicas; paralogismo; qualquer argumentação capciosa, concebida com a intenção de induzir em erro, o que supõe má-fé por parte daquele que a apresenta; cavilação; mentira ou ato praticado de má-fé para enganar (outrem); enganação, logro, embuste. (Dicionário Houaiss, 2004)


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