16 de mai. de 2011

DISPUTA PARA O TCE: Concorrente pede impugnação de Zucchi, Garcia e Bonilha


Os três são os candidatos mais fortes a conselheiro do Tribunal na vaga de Maurício Requião. De uma vez só o advogado e professor de direito administrativo Tarso Cabral Violin (foto) protocolou na Assembléia Legislativa na última sexta-feira (13) pedido de impugnação das candidaturas do procurador geral do Estado, Ivan Bonilha, e dos deputados estaduais Nelson Garcia (PSDB) e Augustinho Zucchi (PDT), ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Violin também concorre ao cargo.

O argumento para contestar a competência de Garcia e Zucchi foi por supostamente ambos não disporem de “notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros, contábeis ou de administração pública;” uma das exigências estabelecidas na Constituição Estadual para se candidatar à vaga de Conselheiro, que exige ainda 10 anos de experiência nestas áreas.

Para impugnar a candidatura de Bonilha, o advogado Violin argumentou que existem dois vícios. Um é o fato de o procurador-geral ter assinado o ato que invalidou a indicação de Maurício Requião para a vaga e o outro é que ocupa cargo de confiança do governador Beto Richa (PSDB), que assinará a nomeação do novo conselheiro. As impugnações serão analisadas pela Comissão Especial de deputados constituída exclusivamente para tratar das 16 candidaturas ao TCE.

Em relação aos dois deputados, o advogado pergunta em seu pedido de impugnação: “Qual a formação acadêmica dos deputados? São advogados, economistas, contadores ou administradores (públicos)? Fizeram pelo menos uma pós-graduação nessas áreas? Escreveram livros ou pelo menos textos nessas áreas? Mesmo em casos que os cidadãos têm diplomas universitários de bacharel em direito, economista, contador ou administrador (público), na maioria dos casos esses não demonstram ter notório saber em suas áreas”, justificou o advogado.


Impedimentos
No caso de Ivan Bonilha, ele questiona a moralidade da candidatura, apontando que o procurador é oficialmente o responsável pela defesa tanto do Executivo quanto do Legislativo nas causas contra o Estado. Violin argumenta: “Não pode uma autoridade, responsável pela defesa judicial da própria Assembléia Legislativa, ser uma das concorrentes em processo administrativo em que os próprios deputados farão a escolha. Há perigo de preferência indevida para essa autoridade no processo”.

Para Violin, há também conflito de interesses na candidatura de Bonilha. “Apenas reafirmo que não pode um agente público que assinou um Decreto que redundou na abertura de um processo administrativo, ser interessado direto e participante desse processo administrativo. Nesses termos, o processo administrativo será considerado viciado, por conflito de interesses, podendo ser anulado”, escreveu.

O advogado requereu no pedido de impugnação dos deputados Nelson Garcia e Augustinho Zucchi que se a Comissão Especial manter as candidaturas, quer que sejam encaminhados a ele todos os documentos que comprovem o “notório conhecimento” dos dois concorrentes nas áreas exigidas. (Foto - blogdotarso.com)

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