6 de ago. de 2012

Justiça julga inelegíveis candidatos a prefeito e a vice

A Justiça Eleitoral do Paraná em Guaratuba julgou procedente, na última terça-feira, 31 de julho, ação de impugnação ao registro de dois candidatos de Guaratuba e indeferiu o registro de ambos para os cargos de prefeito e vice-prefeito da coligação Respeito, Fidelidade e Futuro.
De acordo com a ação, o candidato ao cargo de prefeito municipal, José Ananias dos Santos, teve suas contas desaprovadas por irregularidades durante sua gestão na administração do município, em 2003, por parecer do Tribunal de Contas do Estado. Além disso, segundo o texto, três das irregularidades configurariam ato doloso de improbidade administrativa.
Por conta dos fatos, o Ministério Público Eleitoral do Paraná, por meio do promotor de Justiça Rui Riquelme Macedo, apresentou a impugnação da candidatura de José Ananias dos Santos, julgada procedente pela Justiça Eleitoral.
O candidato a vice-prefeito da coligação, Felipe Jamur, teve pedido de impugnação de sua candidatura por suposta irregularidade na convenção que o escolheu para compor a chapa. A Justiça também indeferiu o registro do candidato a vice, por “ausência do preenchimento dos requisitos legais”, ou seja, ausência de indicação por convenção válida.

Clique aqui para ler a sentença na íntegra.

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