9 de dez. de 2011

GUARATUBA: Promotor pede cassação dos nove vereadores

A juíza Giovanna de Sá Rechia suspendeu o aumento salarial dos vereadores de Guaratuba, atendendo liminar da ação civil pública movida pelo promotor de Justiça, Rui Riquelme de Macedo.

O promotor pede no final do julgamento a suspensão dos direitos políticos dos vereadores Paulo Eder Araújo (PSC) Presidente da Câmara, Ilson Rhoden Fleck (PR), Natanael “Nato” Correia de Araújo (PTdoB), Ana Maria Correia da Silva (PTdoB), Claudio Nazário (PSDB), Cezar Marinheiro (PSDB), Sergio Alves Braga (PSB), Laudi “Tato” Carlos de Santi (PT) e José Carlos Gonçalves “Joia” (PSD).

Os nove também podem perder os direitos políticos pelos próximos cinco ou oito anos por improbidade administrativa.

O aumento dos próprios salários foi proposto pelo presidente Paulo Araújo através de projeto de resolução. Segundo o projeto, o aumento de 11,79% baseou-se no IPCA/IBGE entre “março de 2010 e março de 2011”. A resolução foi aprovada por unanimidade numa única sessão extraordinária realizada a portas fechadas, às 10h da manhã, do dia 19 de outubro. O aumento teve efeito retroativo a 1º de outubro.


Paulo Araújo passou a ganhar R$ 6.148,45. O vice-presidente, R$ 5.030,55; o 1º secretário, R$ 4.806,97, a 2ª secretária, R$ 4.695,18; e os demais vereadores, R$ 4.136,23.

Na ação civil pública, o promotor argumenta que o aumento fere a Constituição Federal no artigo 29, que estabelece que o subsídio dos vereadores deverá ser fixado na legislatura anterior.

O promotor também aponta ilegalidade na indexação dos subsídios a índice inflacionário.

Por fim, Rui Riqueleme argumenta que é ilegal a alteração salarial através de Resolução. Conforme o artigo 37 da Constituição Federal, tanto o salários dos servidores públicos quanto os subsídios de detentores de cargos eletivos somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica.

“Quis a Câmara Municipal de Guaratuba, de forma engenhosa, na contra-mão da estabilidade econômica nacional, voltar ao sistema de indexação salarial e aos índices inflacionários, prática no mínimo abusiva, contrária ao ordenamento jurídico e ao sistema democrático, ainda mais quando os próprios vereadores reajustam seus subsídios através de uma simples canetada”, aponta o promotor.

De acordo com Rui Riquelme, a atitude dos nove vereadores de Guaratuba enquadra-se nos crimes previstos no artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa, cujas sanções estão previstas no parágrafo II do artigo 12:

II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
No pedido de liminar o promotor aponta que “uma vez paga a verba referente ao aumento da resolução, dificilmente o erário será indenizado se a presente ação for julgada procedente”.

Ao deferir o pedido liminar e suspender imediatamente o aumento, a juíza Giovanna de Sá Rechia declara que "não há previsão na Carta Constitucional de possibilidade de alteração dos valores (dos subsídios), por qualquer outra forma que não lei municipal". Os vereadores foram intimados a apresentarem defesa escrita. (Correio do Litoral)

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