Os moradores do Edifício Costa Allegra, sediado na Av. Atlântica do balneário de Caiobá, em Matinhos, procuraram a equipe do Nosso Litoral para denunciar as arbitrariedades de um casal de vizinhos que tem dado dor de cabeça para o condomínio.
Segundo informações, os proprietários do apartamento 3A, o Sr. Eduardo Antonio Dalmora e a Sra. Eunice Viganó, teriam construído uma cobertura de chapas lisas para promover sombra em sua sacada principal, que fica de frente para o mar.
Além desta, no terraço descoberto localizado nos fundos do imóvel, teriam feito também uma obra que se comunica com o ambiente interno da edificação.
Aparentemente, não existe nenhum problema na construção do “puxadinho” do casal. No entanto, o caso foi parar na Justiça depois que um laudo pericial de engenharia e arquitetura constatou que as obras ofereciam riscos para os condôminos.
No dia 15 de janeiro deste ano, em Assembléia Ordinária do condomínio, ficou decidido por maioria de votos que ambas as reformas deveriam ser demolidas. Na ocasião, apenas a Sra. Eunice Viganó votou contra a decisão, porém, assim mesmo, o Sr. Eduardo Antonio Dalmora comprometeu-se a solucionar o problema, solicitando um prazo de quinze dias.
Em 18 de janeiro, o condomínio notificou por escrito a Sra. Eunice Viganó sobre a decisão. No entanto, a mesma respondeu a notificação alegando não ter legitimidade jurídica para recebê-la, visto que o imóvel seria da DalVig – Administração de Imóveis Próprios Ltda – empresa da qual ela atua como sócia e administradora.
Diante da tentativa de impasse, o condomínio notificou-a na pessoa de sua empresa, o que não fez diferença nenhuma já que Eunice permaneceu irredutível quanto a sua decisão pessoal.
Já com objetivo de entrar com um processo judicial contra ela, o condomínio requereu junto à Prefeitura Municipal de Matinhos uma certidão relativa ao alvará de construção das obras realizadas no imóvel. De acordo com a Constituição Federal, a Prefeitura de Matinhos teria quinze dias para despachar o requerimento, fato este que não aconteceu até hoje.
Para o síndico, Egídio J. Novacki, da omissão da Prefeitura, extrai-se a certeza de que as obras infringem não apenas o Código Civil, mas também as normas e posturas do município, uma vez que elas tenham sido realizadas sem a presença de um engenheiro.
De acordo com o laudo pericial feito pela Leite Ferreira – Engenharia Ltda – as modificações construtivas realizadas pelo casal Dalmora/Viganó, ou Dalvig, descaracterizam a fachada, desvalorizam o imóvel, ameaçam sua solidez e ainda colocam em risco a segurança dos demais moradores e até mesmo de usuários da via pública.
Segundo o documento, os novos telhados estão sujeitos a serem arrancados pelo vento juntamente com a estrutura que os sustentam, podendo serem arremessados tanto para a outra torre da edificação como para a via pública, causando danos pessoais e materiais incalculáveis.
Como se não bastasse, os vizinhos ainda reclamam de uma capela construída pelo casal dentro do edifício, e o pior de tudo, do esquema de segurança particular montado no interior do imóvel, para atender exclusivamente à família.
Segundo alguns moradores, diversos condôminos já tiveram problemas para entrar no prédio por causa dos seguranças do prefeito e de sua esposa. Muitos deles ainda temem que o uso de armas de fogo por parte dos seguranças possa causar problemas ainda maiores.
Com relação ao processo 4890/11, movido pelo Condomínio Edifício Costa Allegra contra a Dalvig, ou seja, contra a Sra. Eunice Viganó, a Juíza Danielle Guimarães da Costa determinou, no último dia 3 de outubro, que no prazo de trinta dias sejam desfeitas todas as obras realizadas pelo casal, e estabeleceu multa diária no valor de mil reais pelo descumprimento.
Confira alguns detalhes do laudo pericial:
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