1 de jul. de 2011

UMA DECISÃO PERENE? Se a manifestação a favor da maconha é liberada, por que impedir o mesmo ato contra o pedágio?


Identificando o poder com que as concessionárias do pedágio em nosso estado vêm contando há muitos anos, uma das mais absurdas decisões judiciais que se tem notícia foi tomada recentemente, visando claramente calar qualquer voz que se levante contra o verdadeiro assalto praticado aos usuários de nossas rodovias por conta de escorchantes taxas do pedágio.

Com ameaça clara de prender e impedir que o padre Leocádio Zytkowski, de Imbituva, município do sudoeste, usasse da liberdade de cidadão convocando a população a manifestar-se contra o pedágio no Paraná, fica claro que o laranja que fala em nome das concessionárias tem toda razão ao dizer que “nem a Igreja tem poder contra o pedágio”.

No instante em que a marcha pela liberdade de expressão é sacramentada em decisão superior para que proporcione até mesmo aos drogados o poder de fazer propaganda através de marchas em todo o país pela liberação da maconha, causa a maior estranheza que no caso do pedágio haja um impedimento de tal vulto.

E o mais absurdo da decisão é que a mesma se baseou em um pedido das concessionárias no sentido de que este cala-boca seja em caráter perene, isto é, perpétuo, como se no país o poder das empresas que atuam no setor não tivesse de fato qualquer condição de contestação.







Com a perspectiva de uma prorrogação de contratos das concessionárias em troca de uma suposta baixa das tarifas, assunto que vem motivando este início do novo governo paranaense, o ato registrado contra o padre Leocádio e qualquer manifestante que pretenda bater de frente contra os poderosos integrantes desta nababesca turma que explora o pedágio em nosso estado, o povo paranaense que vá colocando-se no ambiente de preocupação porque fica cada vez mais claro que as concessionárias do pedágio, infelizmente, tudo podem em terras paranaenses.


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