EDITORIAL DO FÓRUM NACIONAL CONTRA O PEDÁGIO
Em razão da divulgação de ampla reportagem pelo jornal Gazeta do Povo sob o título “Trégua na Justiça abre diálogo para reduzir pedágio no Paraná”, dando conta que o senhor governador do Paraná estaria próximo de firmar acordo com as concessionárias de rodovias do Paraná (anel de integração), onde, além de serem “antecipadas” algumas obras (ex. duplicação BR-277), seria autorizada a prorrogação do prazo de validade de tais ajustes, sem, contudo, acarretar a contrapartida da redução do valor do pedágio.
Em razão da divulgação de ampla reportagem pelo jornal Gazeta do Povo sob o título “Trégua na Justiça abre diálogo para reduzir pedágio no Paraná”, dando conta que o senhor governador do Paraná estaria próximo de firmar acordo com as concessionárias de rodovias do Paraná (anel de integração), onde, além de serem “antecipadas” algumas obras (ex. duplicação BR-277), seria autorizada a prorrogação do prazo de validade de tais ajustes, sem, contudo, acarretar a contrapartida da redução do valor do pedágio.
Tal notícia pegou de surpresa a toda comunidade paranaense, conforme, aliás, relatos publicados na coluna diária de leitores do citado jornal. O Fórum Nacional Contra o Pedágio, entidade sem fins lucrativos e sem coloração político-partidária, sente-se no dever de alertar a toda sociedade paranaense que objetivando preservar e salvaguardar o interesse público estará atenta a toda movimentação que possa ser realizada entre o Poder Público e as empresas concessionárias, isto porque já postulou seu ingresso na ação ordinária em trâmites perante a douta 2ª Vara Federal de Curitiba, a qual discute a validade dos termos aditivos firmados ainda no governo do senhor Jaime Lerner e que se projetou pelo governo do senhor Roberto Requião e, consequentemente, ao governo do senhor Beto Richa.
O mesmo Fórum sente-se na obrigação de informar a opinião pública paranaense que tem procurado acionar além do Poder Judiciário Federal, o Ministério Público Federal, os Tribunais de Contas da União e do Estado do Paraná, destacando que nestes já foi deferido pedido de investigação nos contratos de pedágio realizados a partir de 1997, especialmente quanto ao lucro das empresas em razão dos exorbitantes valores cobrados a título de pedágio.
Desta forma revela-se altamente temerária qualquer tentativa de acordo entre o Estado do Paraná e as referidas concessionárias, seja porque se trata de matéria de ordem pública (indisponibilidade dos bens públicos), seja porque a própria validade dos termos aditivos está “sub judice”, como também tais contratos estão sob investigação pelos Tribunais de Contas já referidos. Chama-se a atenção para o fato toda “trégua” induz a concessões recíprocas. No caso noticiado estabeleceu-se apenas a condição de “congelar” as ações que tramitam na Justiça com o claro propósito de se evitar que neste ínterim ocorram decisões judiciais que possam declarar a nulidade dos contratos ou o excesso do valor da tarifa – sob este aspecto em desfavor do cidadão –, sem, contudo, impor-se qualquer ônus às concessionárias, como por exemplo, redução total ou parcial do valor do pedágio.
Estamos em alerta.
Fórum Nacional Contra o Pedágio – www.pedágio.com
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