Tramita
na Câmara Federal projeto de lei que atualiza o rito para o processo contra
prefeitos suspeitos de crime de responsabilidade. Esses crimes podem custar o mandato
e a inelegibilidade do prefeito condenado pela Câmara Municipal ou pela Justiça
e envolvem, desde a apropriação ou desvio de verbas públicas, a utilização do
cargo para proveitos pessoais, até a quebra de decoro, entre outros. Por isso o
objetivo do projeto é compatibilizar o rito estabelecido em 1967 às normas mais
atuais, principalmente à Constituição de 1988. A proposição poderá
ser votada ainda neste primeiro semestre do ano, pois aguarda analise da
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito,
e, depois, seguirá direto para votação pelo plenário da Câmara. De acordo com o
projeto, os prefeitos acusados de crime de responsabilidade passarão a serem
julgados pelo Tribunal de Justiça do Estado em que o município está localizado,
com o processo seguindo as regras previstas para a tramitação de ações penais
originárias do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. A
regra atual (Decreto-Lei 201/67) apenas determina o julgamento por juízo
competente, sem especificar. Outra adequação da proposta é possibilitar que o
cidadão represente ao Ministério Público pedindo a abertura de processo de
crime de responsabilidade contra o prefeito. E também determina que o
encerramento do mandato ou afastamento do cargo não impedirão o início ou a
continuidade do processo contra o prefeito.
PRECISA PROVAS
No caso
de quebra de decoro, o projeto determina que o início do processo de cassação
do mandato do prefeito pela Câmara Municipal será “condicionado à juntada dos
documentos que comprovem as irregularidades que levaram à abertura do processo”,
bem como de manifestação conclusiva do Tribunal de Contas municipal ou
estadual.
MAIS JURÍDICO
Ronaldo
Zulke, deputado gaúcho do PT, autor do projeto, explicou a Agencia Câmara, o
motivo da previsão citada na nota anterior. “Tal exigência é para que o
processo seja aberto com o mínimo de plausibilidade jurídica, evitando que
motivações puramente políticas possam desvirtuar o processo e acarretar a
cassação de prefeito legitimamente eleito”.

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