6 de jan. de 2014

Processo contra prefeitos suspeitos de crime de responsabilidade

 Tramita na Câmara Federal projeto de lei que atualiza o rito para o processo contra prefeitos suspeitos de crime de responsabilidade. Esses crimes podem custar o mandato e a inelegibilidade do prefeito condenado pela Câmara Municipal ou pela Justiça e envolvem, desde a apropriação ou desvio de verbas públicas, a utilização do cargo para proveitos pessoais, até a quebra de decoro, entre outros. Por isso o objetivo do projeto é compatibilizar o rito estabelecido em 1967 às normas mais atuais, principalmente à Constituição de 1988. A proposição poderá ser votada ainda neste primeiro semestre do ano, pois aguarda analise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito, e, depois, seguirá direto para votação pelo plenário da Câmara. De acordo com o projeto, os prefeitos acusados de crime de responsabilidade passarão a serem julgados pelo Tribunal de Justiça do Estado em que o município está localizado, com o processo seguindo as regras previstas para a tramitação de ações penais originárias do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. A regra atual (Decreto-Lei 201/67) apenas determina o julgamento por juízo competente, sem especificar. Outra adequação da proposta é possibilitar que o cidadão represente ao Ministério Público pedindo a abertura de processo de crime de responsabilidade contra o prefeito. E também determina que o encerramento do mandato ou afastamento do cargo não impedirão o início ou a continuidade do processo contra o prefeito.

                                          PRECISA PROVAS
No caso de quebra de decoro, o projeto determina que o início do processo de cassação do mandato do prefeito pela Câmara Municipal será “condicionado à juntada dos documentos que comprovem as irregularidades que levaram à abertura do processo”, bem como de manifestação conclusiva do Tribunal de Contas municipal ou estadual.
                                              MAIS JURÍDICO

Ronaldo Zulke, deputado gaúcho do PT, autor do projeto, explicou a Agencia Câmara, o motivo da previsão citada na nota anterior. “Tal exigência é para que o processo seja aberto com o mínimo de plausibilidade jurídica, evitando que motivações puramente políticas possam desvirtuar o processo e acarretar a cassação de prefeito legitimamente eleito”.

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