23 de ago. de 2011

Ex-prefeito e ex-candidato a vice-governador no bico do corvo!

Dizem que Derli Donin (PP) foi uma das causas para que Osmar Dias (PDT) fosse derrotado em sua primeira tentativa de chegar ao governo do Paraná.

Enfrentando Roberto Requião (PMDB) em 2006, Osmar Dias escolheu como seu companheiro de chapa Derli Donin, representante do sudoeste paranaense que seria puxador de votos capaz de alavancar a eleição do ex-senador, hoje vice-presidente de Agronegócios do Banco do Brasil.

No meio da campanha, contudo, a imagem de Derli Donin, ex-prefeito de Toledo, começou a manchar a chapa e a motivar reportagens escandalosas que explodiram aquela candidatura, tudo muito bem aproveitado pelo adversário, Roberto Requião, que condenou antecipadamente o denunciado e seu companheiro de chapa.

O desastre aconteceu e Osmar Dias amargou derrota, embora por números mínimos, já que na reta final da campanha ficou claro que Requião tinha tantos podres quanto os adversários que condenava, especialmente Derli Donin.

Agora, alguns anos depois, a notícia de improbidade administrativa de Derli Donin se confirma com uma condenação.

A Justiça colocou, de fato, Donin no bico do corvo com uma sentença que é resultado de duas ações civis públicas, ações propostas uma pelo Ministério Público Estadual e outra pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), julgadas em conjunto e que foram transformadas em um único processo pelo Ministério Público Federal.

Derli Donin foi acusado de direcionar um processo licitatório para compra de merenda escolar em favor de uma só empresa, a Trento Brandalize e/ou Castelo Comércio de Alimentos Ltda, reconhecidas como sendo a mesma.

Também foram condenados por causa desse negócio cinco sócios da empresa: João Inácio Kreuz, Ângelo Davi Brandalize, Leopoldo Brandalize, Roberto Aloísio Altenhofen e Ana Priscila Brandalize Kreuz.

O processo corre em segredo de Justiça, daí porque ninguém vai ficar sabendo de todos os detalhes até que saia a sentença em questão, destacando, ainda, que cabe recurso para esta ação civil pública nº 2008.70.16.000800-2.

Graças a essa tramitação em segredo e a dúvida que naturalmente será destacada pela defesa, embora o corvo esteja praticamente com o bico já comendo pelas beiradas por conta do desgaste de imagem, o público em geral ficará aguardando respeito com aquela perguntinha: “foi mesmo ou não foi?”.


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