Relatório da revisão em 302 aposentadorias concedidas pela Assembleia Legislativa nos últimos anos a servidores efetivos aponta irregularidades em 90% dos benefícios. O levantamento foi apresentado ontem (19) pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Valdir Rossoni (PSDB), e pelo 1º secretário, deputado Plauto Miró (DEM), e está sendo encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Além do TCE, a Paraná Previdência também receberá o levantamento. Desde o início deste ano, a Assembleia mantém convênio técnico com a Paraná Previdência para análise das aposentadorias. Atualmente, o pagamento das aposentadorias dos servidores efetivos gera despesa mensal de R$ 3,4 milhões, o equivalente a R$ 44,2 milhões por ano. A expectativa do presidente e do 1º secretário é que ocorra uma revisão nesses números. “Não podemos arbitrar um valor, mas queremos acreditar que é possível diminuir em 50%”, disse Rossoni.
A auditoria analisou todas as aposentadorias envolvendo procuradores, auxiliares administrativos, consultores administrativos, consultores jurídicos, consultores legislativos, consultores técnicos legislativos, jornalistas e técnicos administrativos. Depois de encaminhar este levantamento ao TCE e à Paraná Previdência, a Assembleia iniciará, já na próxima segunda-feira (25), nova auditoria, desta feita sobre o quadro de funcionários efetivos na ativa.
Ação no STF
As promoções funcionais geradoras de muitas das distorções verificadas – incluindo transposição de carreira sem concurso público após a Constituição de 1988 – se deram através da aplicação de dispositivos das Resoluções Legislativas nº 07/2004, que dispõe sobre o Quadro Efetivo do Pessoal da Secretaria da Casa, e a nº 09/2005, de 18/05/2005, que procura detalhar os requisitos para tais promoções.
A primeira Resolução é, inclusive, objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 4564 – ajuizada pela atual Mesa Executiva no início do ano e em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF). Com dois pareceres favoráveis, a matéria aguarda apenas a manifestação da ministra Ellen Gracie.
Irregularidades
A análise de documentos apensados nas pastas individuais de inativos e registros constantes de suas fichas funcionais e financeiras permitiu apurar a inexistência de informações relativas ao cargo ocupado no período anterior à data da expedição dos atos aposentatórios. Nas pastas de boa parte desses servidores não constam sequer cópias dos documentos pessoais e profissionais.
Após a promulgação da Constituição Federal de 1988, servidores foram promovidos a cargos diferentes do provimento efetivo (da carreira original) e, consequentemente, com vencimentos superiores aos de sua carreira; e após a expedição do ato de aposentadoria e da promulgação da Constituição de 1988, parte dos funcionários inativos foi enquadrada em cargos diferentes do provimento efetivo, com vencimentos superiores aos de sua aposentadoria.
O 1º secretário, deputado Plauto Miró (DEM), citou o exemplo de um servidor que ingressou na Casa como segurança, teve promoções regulares dentro da carreira até 1988, outras que ocorreram depois e acabou se aposentando como procurador, o cargo máximo da Casa, com proventos de R$ 24 mil. O detalhe é que a transposição de carreira sem concurso público é proibida pela Constituição Federal desde 1988.
O estudo mostra que a maioria dos funcionários inativos recebeu também vantagens denominadas “Abono” e “Abono Natalino”. E alguns receberam as vantagens denominadas “Gratificação por Encargos Especiais”, Vale-Transporte e Abono Permanência, sem que para isso tenha sido informado na ficha funcional o embasamento legal que possibilitou tais benefícios.
Sem registro
Em pesquisa realizada no site do Tribunal de Contas do Estado foi constatado que apenas uma pequena parte dos atos de aposentadoria foi submetida à análise e registro naquele órgão, conforme exige a lei. Isso ocorre principalmente com aposentadorias de procuradores, os principais cargos de carreira do Poder Legislativo. Em razão do enquadramento efetuado em decorrência da edição da Resolução Legislativa nº 07/2004 e do Ato Legislativo 274/2005, os proventos dos servidores inativos foram significativamente aumentados.
Há casos como o de um jornalista, por exemplo, que através da Resolução 07/2005 teve seus salários aumentados de R$ 3.318,56 mensais para R$ 7.603,09 mensais. Ou de um consultor legislativo que saltou de R$ 990,80 em janeiro de 2005 para R$ 6.233,48 em fevereiro do mesmo ano.
Diante dos indícios de práticas contrárias à lei vigente, além de remeter os dados ao Tribunal de Contas para análise e registro, a Mesa da Assembleia está sugerindo a constituição de uma Comissão Especial com o objetivo de rever todos os atos e vantagens concedidas aos servidores inativos no período anterior e posterior à expedição dos atos aposentatórios.
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