26 de mai. de 2011

Tribunal do Júri julga principal acusada pela morte do menino Evandro

Beatriz e Celina Abagge (Foto - Jornale)


O 2º Tribunal do Júri de Curitiba realiza manhã, 27 de maio, o julgamento de Beatriz Cordeiro Abagge. O Ministério Público do Paraná, que fará a acusação, sustenta que ela e a mãe, Celina Cordeiro Abagge, são responsáveis pela morte e vilipêndio do cadáver do menino Evandro Ramos Caetano, morto em Guaratuba, em 1992. O MP-PR será representado pelos promotores de Justiça Lucia Inez Giacomitti Andrich e Paulo Sérgio Markowicz Lima. O júri deve começar às 9h, no Plenário do 2º Tribunal do Júri da capital (Praça Nossa Senhora da Salete, s/n, Centro Cívico).

As acusadas já foram julgadas em 1999, mas esse julgamento foi revogado pela Justiça. O veredicto emitido naquela ocasião, em discordância da prova dos autos, foi que o corpo encontrado desfigurado num matagal, em Guaratuba, em 11 de abril de 1992, não era de Evandro Ramos Caetano. O MP-PR recorreu e pediu um novo julgamento, o que foi deferido pelo Poder Judiciário – o Tribunal de Justiça do Paraná, bem como o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal decidiram que a ré Beatriz deveria ser submetida a novo julgamento porque perícia oficial, de comparação da arcada dentária do corpo achado com as fichas de atendimento dentário de Evandro, bem como laudo de DNA, resultaram positivos.

O laudo de DNA (extratos em anexo), feito com base em restos mortais extraídos do cadáver da criança, assinado por uma das maiores autoridades na área de genética, Sergio Danilo Pena, foi realizado em três etapas: o primeiro laudo preliminar atestou que o cadáver era do sexo masculino, o segundo, resultante do confronto genético entre as peças extraídas do cadáver e o sangue dos pais de Evandro, afirmou que o corpo era de fato do menino. Essa circunstância foi confirmada no laudo final.

Celina não vai a julgamento porque a lei brasileira prevê que o prazo prescrional máximo é de 20 anos e, quando o réu faz 70 anos, este prazo conta pela metade. Por isso, passados mais de dez anos entre a decisão de pronúncia e novo julgamento, a punibilidade dela foi extinta.


Informações importantes para cobertura jornalística

Segundo a Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Paraná, o juiz responsável, Daniel Ribeiro Surdi de Avelar, liberou o acesso ao julgamento apenas para imagens. Não será permitido áudio da sessão. Os promotores de Justiça estarão disponíveis para atender a imprensa apenas antes do início do julgamento ou depois, se houver necessidade. Não falarão durante os intervalos.
Caso o julgamento passe das 20h, a sessão deve ser suspensa pelo juiz. Os jurados então são encaminhados para hotel e no dia seguinte – no caso, no sábado, 28 de maio – os trabalhos recomeçam. Os jurados devem ficar incomunicáveis.

Abaixo também segue uma das nossas “Pílulas de Direito para Jornalistas”, especificamente sobre o rito do júri.


O que vai a júri

Vão a júri os casos de crimes contra a vida, à exceção dos casos de homicídio culposo, ou seja, sem intenção de matar. Todos os demais – homicídio doloso, induzimento, instigação ou auxílio a suicídio, infanticídio e aborto – acabam em júri popular.


Pronúncia

O julgamento desses casos é bifásico, ou seja, tem duas fases distintas. Na primeira, dita fase de formação de culpa, todos os elementos do processo são apresentados para o juiz (depoimentos, inquirição de réus, evidências, etc), que vai determinar se o caso vai a júri ou não. Terminada essa fase, o juiz precisa emitir uma decisão, chamada pronúncia, que manda o réu para júri popular – e dá início a segunda fase do julgamento. Quando o juiz acha que não há elementos suficientes para júri, ele impronuncia, e o processo é arquivado. O juiz ainda pode decidir que o caso não é de competência do júri. Também pode absolver o réu sumariamente, quando todos os elementos de convicção apontam nesse sentido. Sempre que há dúvida, porém, o juiz deve pronunciar, ou seja, levar o réu a julgamento perante o júri.


Júri acertado

Definido que o caso vai a júri popular, defesa e acusação indicam suas testemunhas (limite de cinco para cada) e, se vêem necessidade, determinam novas diligências para a produção de provas.


Data marcada

Depois disso, o juiz marca a data do julgamento. Com a data acertada, é feito o sorteio do grupo de 25 jurados e, depois, entre esses 25, é feito novo sorteio no dia do julgamento, de onde saem os sete jurados que vão compor o conselho de sentença, ou seja, que efetivamente participarão do júri. Deste grupo, a promotoria ou a defesa podem recusar até três pessoas sem apresentar justificativa, sorteando-se outros para que o grupo sempre fique com sete integrantes. Com justificativa, não há limites para recusas.


Jurados

Detalhe: em geral, há um “banco de pessoas” que, voluntariamente, se habilitam para atuarem como jurado. Mas, a princípio, qualquer um pode ser requisitado a atuar no júri. Basta que seja maior de 18 anos e menor de 70 e que não responda a processos judiciais (idoneidade formal). Há alguns casos – padres, médicos, psicólogos, por exemplo – em que a ética determinada pela profissão dispensa a pessoa da participação. Políticos e autoridades em geral também podem optar por não integrarem o júri.


Começou

Um júri popular começa com a ouvida de testemunhas (caso sejam arroladas a depor em plenário, pois já depuseram na primeira fase do processo), sendo ouvidas primeiro as do Ministério Público e depois as indicadas pela defesa. Feito isso, o réu é interrogado, salvo nos casos em que esse opta por não falar.


Debate

A seguir, é passada a palavra ao promotor e em seguida ao advogado. Cada um tem uma hora e meia para falar. Depois, caso o Ministério Público queira, é dada uma hora de réplica ao promotor e, consequentemente, mais uma hora de tréplica à defesa. Quando há mais de um réu, o tempo dos debates aumenta – duas horas e meia para o MP e duas horas e meia para a defesa, e duas horas para réplica e tréplica. Não há limite para o número de réus.


Decisão popular

Depois dos debates, o juiz faz a leitura e explicação dos quesitos ao júri, ou seja, explica os questionamentos a serem respondidos a partir das teses da acusação e da defesa e de cujos votos (sempre sim ou não) sairá a solução do caso. Os jurados então se recolhem na chamada sala secreta para definirem seus votos. Os jurados então se recolhem na chamada sala secreta para definirem seus votos. O advogado e o promotor acompanham o grupo, para fiscalizar, não podendo interferir. Não é permitida a troca de impressões entre os jurados, que estão, a princípio, incomunicáveis. Quando o júri leva muitos dias, eles são obrigados a ficarem isolados em acomodações oferecidas pelo Poder Judiciário, sob vigilância de oficiais de Justiça, e sem qualquer contato com o meio externo (telefone, rádio, TV, revistas, jornais, internet...).


Sentença

Depois de definido o caso pelos jurados, com base na decisão por eles proferida, o juiz elabora a sentença. Quando há condenação, o juiz apenas procede à fixação da pena. De qualquer forma, é importante destacar que, no júri, quem condena ou absolve são os jurados – que representam o povo.


Vontade da maioria

No Brasil, ao contrário de países como os Estados Unidos, o júri não precisa de uma decisão unânime – vale a maioria, ainda que a diferença de votos seja pequena (como 4 votos a 3). Dada a sentença, promotoria e defesa podem recorrer ao Tribunal de Justiça, que anula ou confirma a decisão. Pode então ser marcado um novo julgamento. No caso da ré Beatriz Cordeiro Abagge será o segundo julgamento, logo, o veredicto final não poderá mais ser contestado.

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