O desembargador Leonel Cunha, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), revogou a suspensão do contrato da Infosolo Informática com o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) e determinou a continuidade do contrato entre as partes. A informação é do repórter William Bittar, da Rádio CBN Curitiba.
A empresa entrou com recurso logo após a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba que, atendendo a pedido do Ministério Público do Paraná (MPPR), suspendeu liminarmente, no início da semana, o contrato. A Infosolo é responsável, ao lado de outras empresas credenciadas, pelo registro de contratos de financiamento de veículos no Paraná.
Segundo o desembargador Leonel Cunha, a suspensão não se justifica, pois, o serviço continuará sendo prestado pelas outras 13 empresas credenciadas e pelo mesmo valor cobrado pela Infosolo. O magistrado afirmou ainda que o pedido do mPPR “não pode ser baseado em suposições”.
Na ação, o MP pediu a anulação dos contratos de credenciamento, a condenação da Infosolo ao pagamento de multa equivalente a 10% do seu faturamento anual, além do perdimento de mais de R$ 79 milhões.
De acordo com o Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (Gepatria), do Ministério Público do Paraná, entre as irregularidades cometidas pela empresa estava a de que a Infosolo foi encarregada de elaborar o edital de licitação, evitando incluir itens que a prejudicassem e inserindo outros que a favoreciam na obtenção de mais contratos. Além disso, a própria empresa teria indicado a pessoa que julgaria os pedidos de credenciamento.
Sobre o pedido de indisponibilidade de mais de R$ 79 milhões da empresa pelo MPPR, o desembargador considerou que a indisponibilidade dos R$ 69 milhões determinada anteriormente já é o suficiente e está sendo cumprida.
A disputa judicial entre a Infosolo e o Detran é antiga. Em janeiro de 2019, o Governo do Paraná anunciou que a taxa que custa R$ 350 seria reduzida para o valor máximo de R$ 143,63, mas a empresa conseguiu reverter a decisão na Justiça.
Fonte: ContraPonto
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