Como amplamente noticiado, o juiz substituto da 3ª Vara Criminal Federal Flávio Ayres dos Santos Pereira, atendeu pleito de alguns dos advogados de réus do processo da Pecúlio/Nipoti, remetendo os autos para serem julgados pela Justiça Eleitoral. A princípio a notícia alegrou a defesa pois é cristalino que a Justiça Eleitoral tem pouca e quase nenhuma expertise para julgar processos criminais complexos como esses citados. Entretanto, a alegria durou pouco, pois o juiz da 002ª Zona Eleitoral de Curitiba em um despacho de 447 páginas recusou a oferta. Disse que essa competência é da Justiça Federal. Detalhe: Apenas o processo que tem como ré a ex-deputada Claudia Pereira foi aceito na Justiça Eleitoral.
A decisão que li rapidamente me pareceu bem fundamentada. Agora resta aos irresignados advogados de defesa recorrer ao TRE e se for o caso, ao TSE.
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