
“A decisão mencionada é da lavra do Ministro Luiz Fux, refere-se ao que chamamos de decisão monocrática, ou seja proferida por apenas um julgador.
Desta decisão cabe recurso ao colegiado, que significa dizer aos demais integrantes do Tribunal Superior Eleitoral.
Ainda, cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal.
A equipe jurídica recorrerá, e o Candidato Roberto Aciolli, 43190, é considerado perante a Justiça Eleitoral Apto com recurso, conforme consta do sítio do Tribunal Superior Eleitoral.
Dessa feita, não há que se falar em inelegibilidade até o trânsito em julgado, que significa dizer que até que se esgotem todos os recursos e todas as esferas do judiciário, o Candidato a Deputado Estadual Roberto Aciolli, 43190, continua com sua campanha normalmente.
Assessoria Jurídica – Roberto Aciolli”
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