Eles vão pedir nova lei federal que autorize regras estaduais para estações-base, com apoio do MP
A Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa tentará uma audiência com o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, e com a titular da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), Juliana Pereira, para tratar dos problemas causados pelas operadoras de telefonia móvel no Paraná a seus clientes. "O objetivo é ampliar o leque de ações para pressionar as operadoras a garantirem no mais breve tempo possível a melhoria dos serviços ao consumidor", explica o presidente da Comissão, deputado Leonaldo Paranhos (PSC).
De preferência o encontro com o ministro e com a secretaria da área deve ocorrer no próximo dia 27, quando deputados que compõem a Comissão do Consumidor e representantes do Ministério Público do Paraná irão entregar pessoalmente em Brasília uma Indicação Legislativa ao presidente da Comissão de Ciência, Tecnologia e Comunicação da Câmara dos Deputados. Essa foi uma das decisões da reunião da Comissão realizada ontem na Assembléia. A Indicação Legislativa vai solicitar a tomada de "medidas urgentes" para fiscalizar as operadoras de telefonia ou a criação de legislação que transfira poderes aos Estados para normatizar a instalação de antenas (Estações Rádio-Base).
A iniciativa tem mais cunho político do que pratica, já que é mínima a possibilidade de ser concretizada em pouco tempo. Indicação Legislativa não tem poder de lei. O Executivo atende se quiser e quando quiser, não tem obrigação de fazer o que esse tipo de ação legislativa recomenda, sugere ou solicita. Otimista, o presidente da Comissão do Consumidor acredita que a partir dessa ação - referindo-se a legislação sugerida - "os Estados poderão ter autonomia para legislar e regulamentar a instalação de antenas de telefonia", explica. Se a Indicação for aprovada pelo plenário da Câmara e se for atendida pelo governo.
Caso TIM
Em relação ao caso específico da TIM, o deputado Paranhos acredita que há indícios suficientes para pedir a cassação da concessão da operadora, "que além de não cumprir as cláusulas contratuais no que se refere à estrutura e qualidade, cometeu crime contra o consumidor ao derrubar deliberadamente as ligações do plano infinity", diz ele, citando o recente relatório divulgado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). "Há provas de que as ligações do plano infinity caiam quatro vezes mas do que a de outros planos da operadora", reforça o deputado.
Também sobre a TIM, por entender que a justificativa da juíza substituta Patrícia de Fício Lages de Lima, para negar à Justiça do Estado o poder de julgar a causa envolvendo a operadora de telefonia móvel TIM, não importa na presença obrigatória da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) nos autos, e que portanto, fere a súmula vinculante 27 do Supremo Tribunal Federal, o Ministério Público do Paraná (MP/PR) anunciou ontem que vai recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça.
A súmula a que se refere o Ministério Público diz: "Compete à Justiça Estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a Anatel não seja litisconsorte passiva necessária, assistente, nem oponente". Os pedidos realizados pelo MP/PR são todos contra a TIM e não envolvem a Agência Reguladora (indenização dos consumidores, paralisação da venda de movas linhas, dano moral coletivo). Não há nisso nada que prescinda de atuação ou intervenção da Anatel, informou a instituição.
O argumento da sentença foi de que "a Anatel, como agência reguladora dos serviços prestados pela ré, poderá não só trazer aos autos dados relevantes para o julgamento da causa, como também estudar a aplicação de penas alternativas à ré pela eventual aplicação das normas referentes à prestação de serviços na área das telecomunicações". Entende o MP que se a interpretação da magistrada fosse levada a outros temas, não poderia a Justiça Estadual, por exemplo, atuar em casos envolvendo planos de saúde, adulteração de combustíveis, energia elétrica, porque para todas estas áreas existem Agências Reguladoras.

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