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10 de jun. de 2011

Justiça não concede liminar contra cessão de servidores da Assembleia

Primeira decisão a ação desse tipo reforça a iniciativa da Mesa da Assembleia para alocar funcionários em outros órgãos


A Mesa Executiva da Assembleia Legislativa computou ontem mais uma vitória: o juiz Rosselini Casemiro, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, recusou pedido de liminar ao mandado de segurança impetrado por Maryane Barros Lucio, contra o convênio entre o Poder Legislativo e o governo do Estado, para a cessão de servidores do Assembleia a órgãos do Executivo. O convênio foi firmado para que os 180 servidores da Casa que estão sem função fossem transferidos para várias secretarias de Estado, com opção de escolha do local pelo funcionário.

No entendimento do juiz, “em princípio nada obsta a celebração do termo de acordo entre a Assembleia e o governo para a cessão funcional com ônus para o órgão de origem, mesmo porque continuam prestando serviços ao serviço público”. Do total de servidores que estão recebendo sem trabalhar na Assembleia, apenas 18 concordaram com a transferência, mesmo recebendo um adicional ao salário a título de representação. E outros 47 foram passaram a trabalhar em gabinetes dos parlamentares, comissões permanentes e lideranças partidárias. Os 115 restantes foram colocados em disponibilidade, com salários reduzidos e sem gratificações, de acordo com informação do primeiro secretário da Casa, deputado Plauto Miró (DEM).


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