2 de set. de 2011

Justiça Federal condena réus do Caso CIAP

Dinocarme e Elzira: condenados!
A 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba, através do juiz federal Sergio Fernando Moro, assinou na segunda-feira (29) a sentença condenatória da ação penal contra dirigentes e associados do Centro Integrado e Apoio Profissional (CIAP). A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal, em março de 2008, e condenou 12 dos 16 acusados por peculato, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Esta Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) denominada CIAP prestou serviços de qualificação para a Secretaria do Trabalho do governo peemedebista de Roberto Requião e Orlando Pessuti.

No documento, o juiz conclui que o CIAP, por ser uma OSCIP e não poder ter fins lucrativos, apropriou-se e lavou recursos públicos federais recebidos para execução de programas públicos de saúde e de educação no Paraná, Maranhão e Rio de Janeiro. Ao todo, o peculato e a lavagem de dinheiro somam R$ 28.399.657,74, entre janeiro de 2003 e abril de 2010.

A investigação foi realizada pela Polícia Federal, com participação da Controladoria Geral da União e da Receita Federal, e provou que eram sacados cerca de R$ 150 mil por mês da conta do CIAP, desviados para o dirigente da entidade, Dinocarme Aparecido Lima. Também eram desviados valores a empresas e pessoas ligadas ao grupo.

A sentença decretou o confisco de bens seqüestrados, avaliados em mais de R$ 20 milhões. As penas fixadas variam entre cinco e 17 anos.

Os réus também receberam a proibição cautelar de trabalharem em OSCIPs ou entidades que receberam valores do Poder Público. Também não podem exercer cargo ou função, por concurso ou comissionados, na Administração Pública, direta ou indiretamente, ou que envolvam gestão de recursos públicos.

O magistrado afirmou que “a prisão preventiva deveria ser decretada” e “que os acusados deveriam responder presos a fase eventual de apelo (...) Entretanto, a jurisprudência não tem sido rigorosa, via de regra, com o crime de colarinho branco, adotando postura diferente”. E completou: “se não é o caso de impor a prisão preventiva, é imperativo a imposição de medidas cautelares”.

Os condenados podem recorrer da sentença.


Censura

A OSCIP comandada por Dinocarme tentou censurar o jornal Impacto PR na eleição de 2008 por este denunciar as ligações da CIAP com o então candidato a prefeito de Londrina, Homero Barbosa Neto (PDT), e as estreitas relações que existia entre eles, inclusive para voarem juntos em avião da CIAP.


Absolvidos

Foram absolvidos Maria Aparecida Carricondo de Arruda Leite, Alexandra Laitano, Francisco de Assis Oliveira e Alexandre Pontes Martins por falta de provas.


Réus e penas a que foram condenados

Dinocarme Aparecido Lima: 17 anos e quatro meses de reclusão em regime fechado
Elzira Vergínia Mariani Guides: 15 anos e nove meses de reclusão em regime fechado
José Ancioto Neto: 15 anos e nove meses de reclusão em regime fechado
Fernando José Mesquita: 15 anos e nove meses de reclusão em regime fechado
Vergínia Aparecida Mariani: 14 anos, 11 meses e 15 dias de reclusão em regime fechado
José Roberto de Lima: oito anos, sete meses e 15 dias de reclusão em regime fechado
Sergio Ricardo de Lima: oito anos, sete meses e 15 dias de reclusão em regime fechado
Said Yusuf Abu Lawi: seis anos e quatro meses de reclusão em regime semiaberto
Juan Carlos Monastério de Mattos Dias: cinco anos, sete meses e 15 dias de reclusão em regime semiaberto
Laura Maria Cury Martinelli: cinco anos, sete meses e 15 dias de reclusão em regime semiaberto
Antônio José Viana Neto: oito anos e três meses de reclusão em regime fechado
Valmir de Arruda Leite: seis anos e oito meses de reclusão em regime semiaberto
Ação Penal Nº 2008.70.00.004777-7 (PR)
(Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ PR)


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