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22 de ago. de 2011

Projeto dá prazo de 6 meses para aferição de regularidade financeira dos municípios

Legislação a respeito não fixa prazo para as prefeituras estarem em condições de receber novos repasses do estado


Começa a tramitar na Assembleia Legislativa o projeto de lei que estabelece prazo de seis meses para aferição da regularidade tributária e financeira dos municípios. O prazo deverá ser usado para verificação do pagamento de empréstimos e da prestação de contas de recursos públicos recebidos pelas prefeituras. Somente com as certidões em dia é que poderá ocorrer a liberação de transferências voluntárias de recursos pelo estado. A proposta é de autoria dos deputados Plauto Miró (DEM), 1º secretário e Valdir Rossoni (PSDB), presidente da Casa.

De acordo com os autores, muitos municípios paranaenses dependem de repasses do governo, por meio de transferências voluntárias, para a execução de ações que atendam os interesses da população. A aplicação correta desses recursos em benefício dos cidadãos é prevista na Lei Complementar nº 101. Plauto Miró explica que o problema é que o artigo 25 dessa lei estabelece que o beneficiário da transferência voluntária deve comprovar que está em dia com o pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente recebidos, mas não determina o prazo de validade dos documentos comprobatórios.


A proposta

O objetivo do projeto é justamente fixar um prazo e Miró e Rossoni acreditam que seis meses são suficientes para que os municípios, sem prejuízo da sua efetiva fiscalização, não sejam comprometidos nos seus direitos de receberem novos recursos por meio de transferências. A proposição estabelece ainda que as prefeituras não podem ser penalizadas com a suspensão das transferências de recursos quando for verificada alguma irregularidade nas câmaras de vereadores. A intenção, neste caso, é fazer com que a administração municipal não tenha prejuízos em razão de problemas no Legislativo, prejudicando, assim, o gerenciamento financeiro das prefeituras.

Depois de protocolado, conforme determina o Regimento Interno da Assembleia, o projeto deverá ser inicialmente analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para análise de sua legalidade e constitucionalidade. Depois, ele segue para votação de demais comissões técnicas para, em seguida, ser votado pelos deputados em plenário. Até em função da autoria e da necessidade dos municípios paranaenses em melhorar a legislação a respeito, a tramitação deve ser rápida e sem obstruções, ainda que emendas possam ser apresentadas nas comissões ou em plenário. (Roseli Valério)

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