20 de jun. de 2011

Deputados votam exigência para prestação de contas

Projeto altera no Paraná o quadro atual, em que o Terceiro Setor é obrigado a prestar contas para valores acima de 200 mil reais


Caíto Quintana (Foto - Sandro Nascimento)

Deve retornar nesta semana à pauta de votação da Assembleia Legislativa o projeto de lei que torna obrigatória a prestação de contas no Paraná, do chamado Terceiro Setor, formado por instituições privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos a título de subvenção e auxílio, ou parcerias com municípios ou o Estado. A proposta já foi aprovada em primeira discussão. 

A intenção do projeto, segundo o autor, o líder do PMDB na Assembléia, deputado Caíto Quintana, é tornar mais transparente a administração de fundações, associações, organizações não governamentais (ONGs) e organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips). As prestações de contas do uso dos recursos públicos, segundo a proposição, deverão ocorrer por meio de um portal da transparência na internet. “As instituições serão obrigadas a publicar, nesta página, de que forma gastaram os recursos todos os meses, independente do valor do convênio”, informa o peemedebista.

De acordo  ainda com o texto original, os demonstrativos das transferências, realizadas pelos governo Estadual ou Municipal, terão que ter especificados os nomes das pessoas jurídicas ou físicas, com o respectivo CNPJ e CPF. A página eletrônica, segundo Quintana, deverá ser mantida pela instituição beneficiada, sem qualquer ônus para o Poder Público. O texto pode não ser ainda o definitivo porque com a volta ao plenário para a segunda discussão, a matéria poderá sofrer emendas apresentadas por outros deputados.

Para o deputado Quintana, toda entidade que receba verbas públicas, independente do valor, "tem o dever institucional de dar publicidade e transparência às suas ações, coibindo assim qualquer tentativa de desvio de recursos ou a má utilização de dinheiro público”. A penalidade prevista, porém, não é severa no caso de a lei ser aprovada na Assembléia e sancionada pelo governador. O não cumprimento da legislação vai acarretar na imediata suspensão do repasse governamental, até a regularização. E as instituições terão um prazo de 30 dias para se adequarem a nova exigência.  

Antes que se abra a polêmica, Caíto Quintana garante que a proposta de lei não fere os princípios constitucionais, já que consagra a transparência e publicidade dos atos públicos. “Afinal, as entidades, ao receberem verbas públicas tornam-se responsáveis absolutas por sua correta destinação e devem prestar contas à população”, resume. O deputado diz que já existe uma lei federal que prevê a prestação de contas na internet para repasses com valores acima de R$ 200 mil. O problema, segundo ele, é que a maioria dos convênios são de valores inferiores e que ficam sem a devida publicidade das despesas.

De acordo com levantamento feito pelo deputado, 90%  dessas entidades privadas sem fins lucrativos não recebem mais do que R$ 200 mil. O monitoramento na aplicação da lei será prerrogativa do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que, em caso de descumprimento, irá informar o poder público. (Roseli Valério)


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